FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5030431-92.2025.4.02.5001
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Federal Cível de Vitória
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:09/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:15/07/2026, 03:03
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a contra Fazenda P&uacute;blica (JEF)  N&ordm; 5030431-92.2025.4.02.5001/ES</b></section>
<section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: LUIZA MOREIRA DA SILVA COSTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>1. Antes de analisar o requerimento de remessa dos autos &agrave; Contadoria Judicial, <strong>intime-se a parte exequente para</strong>, no prazo de 15 (quinze) dias,&nbsp;<strong>comprovar que efetivamente recolheu contribui&ccedil;&otilde;es ou sofreu reten&ccedil;&otilde;es de contribui&ccedil;&atilde;o previdenci&aacute;ria acima do teto do RGPS, devendo juntar aos autos a respectiva GFIP, GPS ou documento equivalente&nbsp; que permita estabelecer a vincula&ccedil;&atilde;o entre cada recolhimento impugnado e as compet&ecirc;ncias em an&aacute;lise.</strong></p>
<p>2. Apresentada manifesta&ccedil;&atilde;o ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decis&atilde;o.</p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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