FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4001873-30.2026.8.26.0624
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí
nome classe:PETIçãO CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Peti&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel  N&ordm; 4001873-30.2026.8.26.0624/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ELIZEU RODRIGUES CREMM</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: OL&Iacute;VIO ZANETTI J&Uacute;NIOR (OAB SP319800)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos,</p>
<p>O art.5&ordm;, LXXIV, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, disp&otilde;e "o Estado prestar&aacute; assist&ecirc;ncia jur&iacute;dica integral e gratuita aos que comprovarem insufici&ecirc;ncia de recursos".</p>
<p>Embora para a concess&atilde;o da gratuidade n&atilde;o se exija o estado de mis&eacute;ria absoluta, &eacute; necess&aacute;ria a comprova&ccedil;&atilde;o da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem preju&iacute;zo de seu sustento pr&oacute;prio ou de sua fam&iacute;lia.</p>
<p>A declara&ccedil;&atilde;o de pobreza, por sua vez, estabelece mera presun&ccedil;&atilde;o relativa da hipossufici&ecirc;ncia, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.</p>
<p>No caso, h&aacute; elementos suficientes para afastar a presun&ccedil;&atilde;o, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contra&shy;ta&ccedil;&atilde;o de advogado particular, dispensando a atua&ccedil;&atilde;o da Defensoria.</p>
<p>Antes de indeferir o pedido, contudo, conv&eacute;m facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu pr&oacute;prio preju&iacute;zo ou de sua fam&iacute;lia, com as custas e despesas do processo.</p>
<p><span>Assim, para aprecia&ccedil;&atilde;o do pedido de Justi&ccedil;a Gratuita, a parte requerente dever&aacute;, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benef&iacute;cio:</span></p>
<p><span>a) c&oacute;pia das &uacute;ltimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual c&ocirc;njuge;</span></p>
<p><span>b) c&oacute;pia dos extratos banc&aacute;rios de contas de titularidade, e de eventual c&ocirc;njuge, dos &uacute;ltimos tr&ecirc;s meses;</span></p>
<p><span>Ou, no mesmo prazo, dever&aacute; recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extin&ccedil;&atilde;o, sem nova intima&ccedil;&atilde;o.</span></p>
<p>Int.</p></section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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