FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5011232-84.2025.4.02.5001
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Turma Recursal do Espírito Santo
nome classe:RECURSO INOMINADO CíVEL
tipo documento:Acórdão
data disponibilizacao:09/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:15/07/2026, 03:03
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>RECURSO C&Iacute;VEL  N&ordm; 5011232-84.2025.4.02.5001/ES</b></section>
<section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Ju&iacute;za Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA</td></tr><tr><td>RECORRENTE</td><td>: CENTRO TECNICO DO ESPIRITO SANTO LTDA (R&Eacute;U)</td></tr><tr><td>RECORRIDO</td><td>: VANESSA DUARTE COUTINHO (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAFAELA NUNES ANDREATTA (OAB ES036783)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JESSICA DE OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS (OAB ES036770)</td></tr></table></b></section>
<section>
<p></p></section>
<section>
                                <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p>
                        </section>
<section>
<p>A 1&ordf; Turma Recursal do Esp&iacute;rito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. De of&iacute;cio, declaro a incompet&ecirc;ncia da Justi&ccedil;a Federal e anulo a decis&atilde;o recorrida. Extingo o processo, sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito, nos termos da fundamenta&ccedil;&atilde;o supra. Sem condena&ccedil;&atilde;o em custas e em honor&aacute;rios advocat&iacute;cios. Certificado o tr&acirc;nsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).</p></section>
<section>
<p>Vit&oacute;ria, 15 de julho de 2026.</p></section>
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<div></div></section>
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