FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1007714-76.2026.4.01.3311
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:09/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:15/07/2026, 02:54
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1007714-76.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANTA MONTEIRO SANTANA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA VASCONCELOS LISBOA CABRAL - BA21077 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar comprovante de residência atualizado e em seu próprio nome ou justificar a impossibilidade, haja vista que o acostado aos autos está em nome de pessoa estranha à lide. 2 - Caso justifique, deverá, ainda, juntar declaração emitida por terceiro, informando que o autor reside em imóvel de sua propriedade, bem como os documentos pessoais do emitente (RG e CPF). 3 - Atente-se a parte autora que se comprovada falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante e a parte autora às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação vigente. 4- Constatado que a parte autora reside na jurisdição deste Juizado Especial Federal, proceda-se à designação de perícia judicial ou designação de audiência, conforme o caso. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.toString().toUpperCase()}, 8 de julho de 2026 JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE)