FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0064518-97.2006.8.22.0002
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Ariquemes - 1ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:09/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:15/07/2026, 02:49
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 0064518-97.2006.8.22.0002 CLASSE: Execução Fiscal EXEQUENTES: EDVANEIDE GOMES SILVA, CEREALISTA MONTES CLAROS LTDA, JOAO BATISTA SARAIVA EXEQUENTES SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOSE HENRIQUE CELESTINO DE JESUS, OAB nº RO10159, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. À CPE, altere-se a classe processual para a correspondente. A exequente apresentou os cálculos (ID 133921938). A executado concordou com a planilha de cálculos apresentada pela exequente (ID 137445461). Os autos vieram conclusos. Pois bem. Diante dos cálculos apresentados pela exequente nos autos e anuência da parte executada com os valores apresentados, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente ao ID 133921938. Assim, determino: 1) Requisite-se o(s) pagamento(s) do valor principal e dos honorários através de RPV. Expedida a ordem de RPV, arquive-se o feito enquanto aguarda o pagamento. Caso seja necessário, providencie a escrivania a intimação da parte credora para que forneça os documentos necessários para instruirem o expediente. Intime-se. Cumpra-se. SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ariquemes-RO, 7 de julho de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito