FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJTO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0007199-13.2022.8.27.2706
sigla tribunal:TJTO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DECISÃO/DESPACHO
data disponibilizacao:09/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:15/07/2026, 02:48
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB<b>Cumprimento de sentença Nº 0007199-13.2022.8.27.2706/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>REQUERENTE</td><td>: RICARDO SOARES DE SOUZA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SAUL MARANHÃO ARAÚJO OLIVEIRA (OAB TO005159)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: PHILCO ELETRONICOS SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: LOJAS AMERICANAS S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos no Evento 185, mantendo incólume a decisão do Evento 172 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considerando o manifesto intuito protelatório da insurgência, CONDENO a embargante PHILCO ELETRONICOS S.A. ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Outrossim, configurada a alteração da verdade dos fatos, CONDENO a executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 80, inciso II, e 81, caput, do CPC. Por fim, ante o novo pedido de cumprimento de sentença em relação aos honorários arbitrados (Evento 180/181) e as contrarrazões apresentadas, e diante da rejeição destes embargos, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor remanescente relativo aos honorários advocatícios (conforme memória de cálculo do Evento 181, no valor de R$ 864,60), sob pena de incidência da multa de 10% e novos honorários de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. Precluta esta via, expeça-se o que for necessário para a satisfação integral do crédito, inclusive as multas ora aplicadas. Intimem-se. Cumpra-se.