FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4007393-91.2026.8.26.0196
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Cível da Comarca de Franca
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel  N&ordm; 4007393-91.2026.8.26.0196/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB 3 COLINAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: AMANDA DIAMANTINO CINTRA GILBERTI (OAB SP424254)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDUARDO AUR&Eacute;LIO FERNANDES GILBERTI (OAB SP426811)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SET&Iacute;MIO SALERNO MIGUEL (OAB SP067543)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB SP112010)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos.</p>
<p><span>No momento oportuno, analisarei a respeito da conveni&ecirc;ncia de designa&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o ou media&ccedil;&atilde;o, prevista pelo art. 334 do C&oacute;digo de Processo Civil.</span> Esclare&ccedil;o que, nos termos dos arts. 139, inciso VI, e 191, tamb&eacute;m do C&oacute;digo de Processo Civil, isso ocorrer&aacute; com base no princ&iacute;pio da coopera&ccedil;&atilde;o de todos os sujeitos do processo. N&atilde;o me olvido das especificidades da causa, da autonomia da vontade e da razo&aacute;vel dura&ccedil;&atilde;o do processo, com o objetivo de que haja adequa&ccedil;&atilde;o do rito processual &agrave;s necessidades do conflito e sempre com o objetivo de dar maior efetividade &agrave; tutela do direito. Importante tamb&eacute;m considerar que, para a designa&ccedil;&atilde;o de qualquer ato processual dessa natureza, os prazos processuais computar-se-&atilde;o em dias &uacute;teis, conforme teor do art. 219, <em>caput</em>, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<p>Friso que a designa&ccedil;&atilde;o posterior dessa audi&ecirc;ncia n&atilde;o gerar&aacute; qualquer nulidade processual ou sequer preju&iacute;zo &agrave;s partes.&nbsp; Basta lembrar que a transa&ccedil;&atilde;o entre as partes &eacute; garantida por lei e pode ser efetivada por simples peti&ccedil;&atilde;o conjunta.</p>
<p>N&atilde;o bastasse isso, ainda que marcada de imediato a audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o ou media&ccedil;&atilde;o, seu cancelamento poder&aacute; facilmente ocorrer, quer por frustrada a cita&ccedil;&atilde;o do r&eacute;u ou, ainda, por seu desinteresse na realiza&ccedil;&atilde;o da referida solenidade. Isso, sem sombra de d&uacute;vida, acarretar&aacute; dano na pauta deste ju&iacute;zo, sem qualquer possibilidade de aproveitamento da data, com claro preju&iacute;zo &agrave;s partes e, consequentemente, viola&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio da razo&aacute;vel dura&ccedil;&atilde;o do processo.</p>
<p>E nunca &eacute; demais lembrar que o art. 334, &sect; 4&ordm;, inciso I, do C&oacute;digo de Processo Civil possibilita &agrave;s partes a faculdade em manifestar desinteresse na composi&ccedil;&atilde;o consensual, al&eacute;m da autonomia para expressar desinteresse na autocomposi&ccedil;&atilde;o, conforme &sect; 5&ordm;, do referido dispositivo legal.</p>
<p>Assim, melhor aguardar a estabiliza&ccedil;&atilde;o do processo, com a efetiva forma&ccedil;&atilde;o da rela&ccedil;&atilde;o processual, quando, ent&atilde;o, o momento ser&aacute; mais prop&iacute;cio e adequado &agrave; designa&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia para tentativa de concilia&ccedil;&atilde;o ou media&ccedil;&atilde;o.</p>
<p><span>No mais, cite-se o&nbsp;r&eacute;u para contestar, no prazo de quinze dias &uacute;teis.</span></p></section>
<section>
			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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