FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT10 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000794-53.2016.5.10.0811
sigla tribunal:TRT10
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000794-53.2016.5.10.0811 RECLAMANTE: IVAN FERREIRA ALVES RECLAMADO: COSERVICE SERVICOS LTDA, ADEMILCI ADILSON COELHO, IZONETE GRONER COELHO, ELETROMEC ELETRICA E MECANICA INDUSTRIAL EIRELI, PAULO BARCELOS NUNES, EBAPI CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, JOSE HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b083251 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 16/04/2026. DECISÃO Vistos. À vista da atualização do débito (#id:71e82c9) e considerando a petição da parte exequente (#id:157285c), defiro a renovação das diligências executivas. Protocolizem-se ordens de bloqueio no SISBAJUD (R$ 47.328,17). Negativas as diligências no SISBJUD, realizem-se bloqueio/indisponibilidade nos Sistemas RENAJUD e CNIB, bem como as pesquisas de bens e informações nos demais Sistemas disponíveis neste Juízo. Positivas as pesquisas, expeça-se mandado/carta precatória para penhora de bens identificados e/ou outros de propriedade da(s) Executada(s) que forem encontrados, suficientes à garantia da execução. Sem prejuízo, decorridos 45 dias da citação sem pagamento, inclua(m)-se a(s) Executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhista - BNDT, observado, se for o caso, o registro da garantia do Juízo ou suspensão da exigibilidade do débito, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Somente depois de esgotada a utilização das ferramentas disponíveis neste Juízo, autorizo o protesto, com consequente inscrição da(s) Executada(s) no SPC/SERASA pelo cartório extrajudicial. Negativas as pesquisas, intime-se o(a) Exequente para manifestação, em 10 dias, sob pena do início da contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). ARAGUAINA/TO, 16 de abril de 2026. ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - IVAN FERREIRA ALVES<br>