FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT18 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001902-53.2025.5.18.0141
sigla tribunal:TRT18
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:VARA DO TRABALHO DE CATALÃO
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 20:43
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0001902-53.2025.5.18.0141 AUTOR: HECTOR DA SILVA BARBOSA RÉU: SHOW CAR VEICULOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2324c proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução de título executivo no qual houve condenação principal. Após a intimação das partes para apresentação dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, o exequente apresentou planilha id 8b37b45 no valor de R$315.138,49 As reclamadas, por sua vez, não apresentaram a conta. Intimadas para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, id 9590ec0 e id cbfe202, permaneceram silentes. Assim, encerrada a fase de liquidação, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pelo exequente, planilha id 8b37b45, no valor de R$315.138,49, fixando o valor da execução em R$315.138,49, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei, ressalvado o trâmite regular do procedimento executório. O reclamante não requereu o início da execução. Diante disso, suspenda-se a execução pelo período de 2 anos ou manifestação das partes com o início da contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. Intimem-se. CATALAO/GO, 10 de julho de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MICHELL FREITAS DA SILVA<br>