FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0010636-98.2019.5.15.0007
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:EXE1 - Jundiaí
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 20:33
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  EXE1 - JUNDIAÍ  ATOrd 0010636-98.2019.5.15.0007  AUTOR: JANAINA CRISTINA ALCALAI  RÉU: TRANSPIRATININGA LOGISTICA E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA. E OUTROS (2)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29beb07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  Julgo extinta a execução, diante da integral satisfação dos créditos existentes, mediante pagamento.  Determino a liberação da apólice de seguro n. 061902023810607750041565 da Tokio Marine Seguradora. Para tanto, dou ao presente comando força de ofício a ser encaminhado à seguradora pela própria interessada, qual seja, TRANSPIRATININGA LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ: 59.275.594/0001-96.  Considerando a existência de sobra de numerário ínfimo (R$3,44 em 07/07/2026), depositado em conta judicial do Banco do Brasil nr. 1500123375261, gerada em razão de atualização, bem como a necessidade de todas as contas judiciais estarem zeradas para o arquivamento da ação, determina-se o recolhimento,  com a devida atualização até a data da transferência, aos Cofres Públicos da União, por meio de GRU, código 18740-2 (custas), via Siscondj.  Ressalto que a conta deverá ficar zerada.  Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa, caso necessário, bem como ao cancelamento de quaisquer restrições porventura existentes neste feito, inclusive CNIB, SerasaJud, baixa em imóveis e veículos.  Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.  Intimem-se as partes.   MARCELO CARLOS FERREIRA  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - JANAINA CRISTINA ALCALAI<br>