FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT10 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000381-28.2019.5.10.0005
sigla tribunal:TRT10
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 20:24
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Texto íntegra
5 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000381-28.2019.5.10.0005 RECLAMANTE: LUIS GONZAGA SANTOS TAVARES RECLAMADO: CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA, ESMERALDA MELO CRUZ NASTARI, EUNICE MELO CRUZ, EDISON MELO CRUZ, EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ, ENEIDA MELO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73709dc proferida nos autos. DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: LUIS GONZAGA SANTOS TAVARES, CPF: ***.***.***-**; RÉU: CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA, CNPJ: 00.402.305/0001-20; ESMERALDA MELO CRUZ NASTARI, CPF: ***.***.***-**; EUNICE MELO CRUZ, CPF: ***.***.***-**; EDISON MELO CRUZ, CPF: ***.***.***-**; EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ, CPF: ***.***.***-**; ENEIDA MELO CRUZ, CPF: ***.***.***-** CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE em 10 de julho de 2026. DECISÃO Vistos. As partes noticiam que chegaram a consenso visando satisfazer a obrigação. Esclareço que a parcela passível de transação, na atual fase processual, é apenas o crédito líquido apurado, de modo que a homologação dos termos propostos não prejudica o devido à União (art. 832, § 6º, da CLT) e os encargos previdenciários deverão ser recolhidos proporcionalmente ao valor do acordo (art. 43, § 5º, da Lei 8.212/91). HOMOLOGO o acordo de id. 9c57c51, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Autorizo a exclusão dos registros do BNDT, a baixa na averbação de restrições e a liberação de valores, conforme transigido pelas partes. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o SALDO TOTAL das contas 3920.042.22956541-2, 3920.042.22958910-9, 3920.042.22959260-6, 3920.042.22959675-0, 3920.042.22959676-8, 3920.042.22960161-3, 3920.042.22960701-8, 3920.042.22960702-6, 3920.042.22961532-0, 3920.042.22961533-9, 3920.042.22961534-7, 3920.042.22962438-9, 3920.042.22962439-7, 3920.042.22962440-0, 3920.042.22963632-8, 3920.042.22963633-6, 3920.042.22970013-1, 3920.042.22970014-0, 3920.042.22970015-8, 3920.042.22970778-0, 3920.042.22970779-9, 3920.042.22971939-8, 3920.042.22976234-0, 3920.042.22976274-9, 3920.042.22977022-9, 3920.042.22977023-7, 3920.042.22977024-5, 3920.042.22977025-3, 3920.042.22977326-0, 3920.042.22978550-1, 3920.042.22978551-0, 3920.042.22979565-5, 3920.042.22979567-1, 3920.042.22980371-2, 3920.042.22980372-0, 3920.042.22983630-0, 3920.042.22984427-3, 3920.042.22986031-7, 3920.042.22986478-9, 3920.042.22988184-5, 3920.042.22988185-3, 3920.042.22988186-1, 3920.042.22988193-4, 3920.042.22988194-2, 3920.042.22988563-8 e 3920.042.22991706-8, referente a líquido obreiro, ZERANDO-AS, para a seguinte conta bancária: Banco CEF nº 104, agência 0974, conta corrente 578324132-2, operação 1292, de titularidade de MELO FERREIRA ADVOGADOS SS, CNPJ 0.558.188/0001-41. O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Intimem-se. O silêncio das partes no prazo de 10 dias do vencimento da última parcela valerá como quitação para fins de baixa do processo. O recolhimento dos débitos previdenciários e fiscais deve ser comprovado, pela parte executada, no prazo de 30 dias a contar do vencimento do acordo, sob pena de execução, o que fica autorizado. Dispensada a intimação da União ante a faculdade conferida ao Órgão Jurídico responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho (Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 - contribuições previdenciários, igual ou inferior a R$ 40.000,00). O processo deve aguardar o cumprimento do acordo com andamento SOBRESTADO (motivo: por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação em execução ou cumprimento de sentença (277); vencimento: 05/11/2029). Quitado o acordo, proceda-se ao registro dos dados para fins de e-Gestão e, nos termos do Projeto Garimpo, certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao presente processo, retornem conclusos para extinção da execução. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2026. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LUIS GONZAGA SANTOS TAVARES<br>