FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF5 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0008729-51.2026.4.05.8302
sigla tribunal:TRF5
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:24ª Vara Federal PE
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:13/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 19:32
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008729-51.2026.4.05.8302 AUTOR: BENEDITO JOSE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUANA RAYANE DE MOURA E SILVA - PE52232 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Havendo proposta de transação formulada pelo réu, com a respectiva concordância pela parte autora, impõe-se sua formalização por sentença homologatória, objetivando a formação de coisa julgada formal e material. É o brevíssimo relatório. As partes, mediante concessões recíprocas, concordaram em pôr termo ao conflito de interesses, fato jurídico enquadrado como transação. E, consistindo esta em instituto de direito material, a homologação pelo juízo constitui instrumento de mera eficácia formal do ponto de vista processual, tendente a pôr termo ao processo. A relação jurídica estabelecida entre as partes, com seus efeitos respectivos, no âmbito material, é por elas próprias constituída. Nesse sentido, homologo por sentença a transação formada pelo consentimento manifestado pelas partes, determinando que o INSS cumpra a obrigação de fazer no prazo de 20 (vinte) dias, e extingo o presente processo com julgamento de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV referente ao pagamento dos créditos atrasados. Fica a execução limitada ao teto dos Juizados Especiais. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se as partes na forma da Lei nº. 10.259/0. Caruaru/PE, data da validação.