FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF5 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0813453-90.2020.4.05.8200
sigla tribunal:TRF5
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:10ª Vara Federal PB
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:13/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 19:28
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0813453-90.2020.4.05.8200 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA EXECUTADO: MARCONI RATES SANTIAGO SOBRINHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCONI RATES SANTIAGO SOBRINHO - PB015390-A SENTENÇA 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em que o exequente requereu a extinção do processo, em face do pagamento da dívida. 2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação. 3. Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. 4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 5. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, Data de validação no sistema.