FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000676-20.2025.4.04.7118
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Federal de Passo Fundo
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:13/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 19:24
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  Nº 5000676-20.2025.4.04.7118/RS</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXECUTADO</td><td>: CRISTIANO DE OLIVEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCELO TONON SCHNEIDER (OAB RS073608)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>III - DISPOSITIVO.  Isso posto, fica extinto o presente cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do CPC, art. 924, II. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Cancelem-se, oportunamente, as eventuais penhoras / restrições / indisponibilidades realizadas no curso do feito, servindo cópia da presente sentença como ofício para eventual solicitação de tais cancelamentos.  Sentença publicada e registrada eletronicamente.  Dispensada a intimação da parte executada, se não tiver representação nos autos, por advogado. Intime-se a parte exequente. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.