FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5025936-62.2025.4.04.7001
sigla tribunal:TRF4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:8ª Vara Federal de Londrina
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 19:21
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB<b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025936-62.2025.4.04.7001/PR</b></br><b><table border="0"><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ROSANA LEIA ROCHA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JESSICA NARA FACIONI (OAB PR108428)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA ELOA FACIONI (OAB PR091059)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: HELDER MIRANDA DE PAIVA (OAB PR111014)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: STELLA FAGOTTI MIRANDA DE PAIVA (OAB PR130285)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FLÁVIA MENGALI PEREIRA (OAB PR123322)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o presente acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito Tipo CONCESSÃO Espécie PENSÃO POR MORTE NB 21/210.415.049-8 DIB (Data de Início do Benefício) Data do óbito 30/04/2022 Tempo de União Estável reconhecido > 2 anos do óbito CEAB: reconhecer UE superior a 2 anos do óbito Início dos efeitos financeiros 20/06/202 Data da Entrada do Requerimento DIP (Data de Início do Pagamento) No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta DCB (Data de Cessação do Benefício) Conforme legislação (art. 77, § 2º, da Lei n.º 8.213/91) a depender da idade do(a) pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 01/03/2015 (MP 664/2014) RMI (Renda Mensal Inicial) A CALCULAR Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre ao início dos efeitos financeiros e a DIP O destaque dos honorários contratuais fica de pronto deferido, desde que o pedido apresente-se tempestivo (antes da confecção do ato de requisição)