FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5004088-65.2024.4.03.6327
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:13/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 19:17
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004088-65.2024.4.03.6327 EXEQUENTE: BENEDITO DA ROZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIEL GRACIANO SOARES - SP389186 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Comunique-se à fonte pagadora da parte autora, servindo o presente como ofício, para que se abstenha de efetuar as retenções a título de imposto de renda incidentes sobre o resgaste oriundo de Previdência Privada Complementar (VGBL), ressalvada a hipótese de resgate antecipado como investimento. Fica a parte autora incumbida de diligenciar junto ao órgão pagador para verificar a efetiva concessão da isenção do Imposto de Renda, devendo informar o resultado nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de confirmação da isenção, deverá apresentar cálculos em conformidade com o disposto na Resolução CJF nº 983/2026, indicando, em planilha única e de forma individualizada, o valor principal, o valor da SELIC e o valor total do crédito, observando-se os seguintes parâmetros: Principal R$ XXX (valor com correção monetária apenas, se aplicável - não incluído o valor de juros SELIC) Valor Selic R$ XXX (totalização exclusivamente dos juros apurados pela taxa SELIC mensalmente (principal x taxa Selic dos respectivos meses) Total R$ XXX (total final = principal + valor Selic) Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte ré, nos termos do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação, expeça-se o competente ofício requisitório. Havendo impugnação e inexistindo anuência da parte exequente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise. Cumpra-se. Int. SãO JOSé DOS CAMPOS, 10 de julho de 2026.