FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5009758-71.2024.4.03.6105
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª Vara Federal de Campinas
nome classe:EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:13/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 19:12
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5009758-71.2024.4.03.6105 EMBARGANTE: JADE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GUSTAVO FRONER MINATEL - SP210198 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por JADE TRANSPORTES LTDA contra a sentença de ID 582193096. Alega que a r. decisão “incorreu em omissão, na medida em que deixou de verificar que permanece pendente de apreciação pela Procuradoria pedido de transação dos débitos objeto da presente ação, cujo deferimento implicará perda de seu objeto”. Requer Sumariados, decido. Não há omissão a ser sanada. O mérito dos embargos à execução fiscal consistiu na alegação de prescrição, que pode ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. Não há nenhum prejuízo à embargante no julgamento do mérito do seu pedido, ao contrário, apesar de ter confessado o débito para aderir à transação individual, teve o seu pleito apreciado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas data registrada no sistema. RICARDO UBERTO RODRIGUES Juiz Federal