FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5007119-41.2026.4.02.5102
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Federal de Niterói
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 19:08
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C&Iacute;VEL  N&ordm; 5007119-41.2026.4.02.5102/RJ</b></section>
<section><b><table><tr><td>REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR</td><td>: THAIANA LACERDA BARCELOS (Pais)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ESTELA DE OLIVEIRA (OAB MG208610)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: INGRID LACERDA DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4&ordm; CC))</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ESTELA DE OLIVEIRA (OAB MG208610)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Trata-se de a&ccedil;&atilde;o em face do&nbsp;Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido&nbsp;tutela&nbsp;antecipada, na qual a parte Autora,&nbsp;representada por sua&nbsp;genitora, requer o restabelecimento do Benef&iacute;cio de Presta&ccedil;&atilde;o Continuada (BPC-Loas).</p>
<p>Processo administrativo acostado no <span>evento 1, PROCADM7</span>.</p>
<p>Colaciona aos autos laudos/receitu&aacute;rios/atestados m&eacute;dicos (<span>evento 1, ATESTMED8</span>).</p>
<p><span>Evento 1, OUT6</span>. C&oacute;pia atualizada de seu Cadastro &Uacute;nico para Programas Sociais (Cad&Uacute;nico).</p>
<p>Inicialmente, defiro&nbsp;a&nbsp;gratuidade&nbsp;de&nbsp;justi&ccedil;a&nbsp;requerida, tendo em vista a&nbsp;natureza&nbsp;assistencial&nbsp;do&nbsp;benef&iacute;cio&nbsp;pretendido, o que refor&ccedil;a a presun&ccedil;&atilde;o de hipossufici&ecirc;ncia econ&ocirc;mica alegada.&nbsp;<u>Anote-se</u>.</p>
<p><strong>1. INDEFIRO</strong>&nbsp;o pedido de&nbsp;<strong>tutela</strong>&nbsp;antecipada, eis que dos fatos&nbsp; apresentados pela parte autora na pe&ccedil;a inaugural e dos documentos com esta juntados, n&atilde;o constato, ao menos nesta fase inicial do processo, a demonstra&ccedil;&atilde;o suficiente do direito da parte autora, tendo em vista que o caso demanda dila&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria, em especial&nbsp;<strong>exame pericial e a juntada de informa&ccedil;&otilde;es m&eacute;dico-periciais pelo INSS</strong>, ressalvada a possibilidade de&nbsp;a quest&atilde;o ser reapreciada, se for o caso, por ocasi&atilde;o da prola&ccedil;&atilde;o da senten&ccedil;a.</p>
<p>2.<strong>&nbsp;Determino a produ&ccedil;&atilde;o de prova pericial</strong>, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Ju&iacute;zo m&eacute;dico especialista em <strong>otorrinolaringologista,</strong>&nbsp;a ser, oportunamente, indicado pela secretaria deste ju&iacute;zo, podendo o feito ser inclu&iacute;do em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intima&ccedil;&atilde;o das partes da data, hora e local da per&iacute;cia.&nbsp;Consigno que a secretaria do ju&iacute;zo poder&aacute; proceder &agrave; nomea&ccedil;&atilde;o de m&eacute;dico&nbsp;<u>cl&iacute;nico-geral</u>&nbsp;caso n&atilde;o haja perito especialista dispon&iacute;vel no sistema AJG, o que dever&aacute; ser certificado nos autos.</p>
<p>2.1.&nbsp;As partes poder&atilde;o, at&eacute; a data da per&iacute;cia, apresentar quesitos e indicar assistentes.</p>
<p>2.2. O laudo dever&aacute; conter as respostas aos quesitos das partes e aos seguintes quesitos formulados por este ju&iacute;zo:</p>
<p>2.2.1. O(a) periciando(a) &eacute; portador(a) de doen&ccedil;a,&nbsp; les&atilde;o ou impedimento de natureza f&iacute;sica, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, esclarecer a doen&ccedil;a, les&atilde;o ou impedimento que acomete o(a) periciando(a).</p>
<p>2.2.2. Em havendo impedimento, &eacute; o mesmo de longo prazo ou n&atilde;o, ou seja, produz ou n&atilde;o efeitos pelo prazo m&iacute;nimo de 2 (dois) anos?</p>
<p>2.2.3. Em havendo doen&ccedil;a, les&atilde;o ou impedimento de longo prazo, estes incapacitam o(a) periciando(a) para vida independente?</p>
<p>2.2.4. Em caso positivo, qual a data de in&iacute;cio da defici&ecirc;ncia? A parte autora apresentava defici&ecirc;ncia na data do requerimento administrativo do benef&iacute;cio?</p>
<p>2.2.5. A defici&ecirc;ncia do autor impede ou dificulta sua locomo&ccedil;&atilde;o nas vias ou espa&ccedil;os p&uacute;blicos e privados abertos ao p&uacute;blico ou de uso coletivo? (barreiras urban&iacute;sticas);</p>
<p>2.2.6. A defici&ecirc;ncia do autor impede ou dificulta seu ingresso em edif&iacute;cios p&uacute;blicos e privados? (barreiras arquitet&ocirc;nicas);</p>
<p>2.2.7. A&nbsp;defici&ecirc;ncia do autor impede ou dificulta a utiliza&ccedil;&atilde;o dos meios de transportes? (barreiras nos transportes);</p>
<p>2.2.8.&nbsp;A defici&ecirc;ncia do autor impede ou dificulta sua comunica&ccedil;&atilde;o com as demais pessoas ou a assimila&ccedil;&atilde;o de&nbsp;mensagens e de informa&ccedil;&atilde;o (barreiras nas comunica&ccedil;&otilde;es e na informa&ccedil;&atilde;o);</p>
<p>2.2.9. A defici&ecirc;ncia do autor impede ou dificulta seu acesso &agrave;s tecnologias? (barreiras tecnol&oacute;gicas).</p>
<p>2.2.10. O(a) periciando(a) &eacute; incapaz para o exerc&iacute;cio dos atos da vida civil, na forma do art. 3&ordm;, incisos II ou III, do C&oacute;digo Civil? Justifique.</p>
<p>2.2.11.&nbsp;O(a) periciando(a) est&aacute; impossibilitado, por causa transit&oacute;ria ou permanente, de exprimir sua vontade, de modo que se encontra incapaz para os atos da vida civil?</p>
<p>3. Dever&aacute; o perito m&eacute;dico ser intimado pela secretaria do ju&iacute;zo para designar data e hora para a realiza&ccedil;&atilde;o do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ci&ecirc;ncia do dia, hora e local da realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia.</p>
<p>3.1.&nbsp;Autorizo &agrave;&nbsp;secretaria executar os demais atos necess&aacute;rios no sistema processual e-proc relativos &agrave; per&iacute;cia, tais como nomea&ccedil;&atilde;o de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomea&ccedil;&atilde;o, cancelamento de nomea&ccedil;&atilde;o, informa&ccedil;&atilde;o de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e hor&aacute;rio, caso necess&aacute;rio, bem como intima&ccedil;&atilde;o das partes,&nbsp;<strong>por meio de ato ordinat&oacute;rio</strong>, inclusive por mandado, em sendo o caso.</p>
<p>3.2.&nbsp;Se por qualquer outro motivo alheio &agrave; sua vontade n&atilde;o puder comparecer ao ato, dever&aacute; justificar, documentalmente, eventual aus&ecirc;ncia &agrave; per&iacute;cia m&eacute;dica, no prazo de 05 (cinco) dias &uacute;teis ap&oacute;s a data designada para a per&iacute;cia, independentemente de intima&ccedil;&atilde;o, sob pena de extin&ccedil;&atilde;o do feito sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito.</p>
<p>3.3. Advirto a parte autora de que sua aus&ecirc;ncia injustificada ao ato acarretar&aacute; a extin&ccedil;&atilde;o do processo sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito.</p>
<p>4.&nbsp;O prazo para entrega do laudo &eacute; de 15&nbsp;dias, contados da realiza&ccedil;&atilde;o do exame.</p>
<p>5.&nbsp;Fixo os honor&aacute;rios periciais para o valor m&iacute;nimo da tabela que consta no anexo do ato regulamentar vigente editado pelo Conselho da Justi&ccedil;a Federal sobre o tema. Havendo necessidade de deslocamento do perito para a realiza&ccedil;&atilde;o do exame pericial, que justifique a majora&ccedil;&atilde;o dos honor&aacute;rios periciais, mediante comprova&ccedil;&atilde;o e requerimento expresso do profissional, fixo os honor&aacute;rios periciais no valor m&aacute;ximo da mesma tabela.</p>
<p>6. Tudo cumprido, d&ecirc;-se vista &agrave;s partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, n&atilde;o havendo pedido de esclarecimentos,&nbsp;requisitem-se os honor&aacute;rios periciais, conforme valor arbitrado.</p>
<p>7.&nbsp;<strong>Expe&ccedil;a-se mandado de verifica&ccedil;&atilde;o</strong>, a fim de que o Oficial de Justi&ccedil;a certifique o n&uacute;mero de pessoas que vivem com a parte autora no endere&ccedil;o indicado na inicial, a profiss&atilde;o e a renda de cada um dos componentes do n&uacute;cleo familiar, bem como as condi&ccedil;&otilde;es e o padr&atilde;o da resid&ecirc;ncia da Autora, inclusive quanto aos bens m&oacute;veis que a guarnecem e a eventual propriedade de autom&oacute;vel.</p>
<p>O Oficial de Justi&ccedil;a dever&aacute; fazer fotografias da resid&ecirc;ncia,<strong>&nbsp;apresentar o cadastro socioecon&ocirc;mico devidamente preenchido, bem como responder aos seguintes quesitos:</strong></p>
<p>7.1. Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instru&ccedil;&atilde;o, ocupa&ccedil;&otilde;es e rendas. Incluir as informa&ccedil;&otilde;es sobre a pr&oacute;pria parte autora. Na hip&oacute;tese de renda vari&aacute;vel e/ou informal, informar qual o valor di&aacute;rio, se for o caso, e mensal aproximado;</p>
<p>7.2. &nbsp;Se a parte autora ou algum dos membros da fam&iacute;lia que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benef&iacute;cio da previd&ecirc;ncia social ou algum tipo de benef&iacute;cio assistencial do Poder P&uacute;blico ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale g&aacute;s, cesta b&aacute;sica e outros). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal;</p>
<p>7.3. At&eacute; o momento, quem vem garantindo a subsist&ecirc;ncia da parte autora e de que maneira;</p>
<p>7.4.&nbsp;Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obt&ecirc;-lo na rede p&uacute;blica de sa&uacute;de ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto;</p>
<p>7.5. Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimenta&ccedil;&atilde;o especial, consultas m&eacute;dicas, tratamentos e outros). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados;</p>
<p>7.6. Favor descrever o im&oacute;vel em que a parte autora vive (localidade, exist&ecirc;ncia de cal&ccedil;amento e saneamento, se pr&oacute;prio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da constru&ccedil;&atilde;o, idade, estado de conserva&ccedil;&atilde;o e valor estimado do im&oacute;vel, n&uacute;mero de c&ocirc;modos, mob&iacute;lia e seu estado) informar o valor da conta de energia el&eacute;trica do im&oacute;vel (foto da conta);</p>
<p>7.7. Que tipos de eletrodom&eacute;sticos e aparelhos eletr&ocirc;nicos guarnecem a resid&ecirc;ncia, o poss&iacute;vel valor destes, e qual o atual estado de conserva&ccedil;&atilde;o dos mesmos;</p>
<p>7.8. Informar a exist&ecirc;ncia de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou servi&ccedil;o cong&ecirc;nere. Quantidade de aparelhos de telefone celular que a fam&iacute;lia possui;</p>
<p>7.9. Informar se algu&eacute;m da fam&iacute;lia possui plano de sa&uacute;de.</p>
<p>7.10. Informar a exist&ecirc;ncia de ve&iacute;culo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conserva&ccedil;&atilde;o;</p>
<p>7.11. Anexar imagens ou fotografias do local da resid&ecirc;ncia, ao menos de seu interior.</p>
<p>7.12.&nbsp;Outras observa&ccedil;&otilde;es que o Sr. Oficial julgar relevantes.</p>
<p><strong><u>CADASTRO S&Oacute;CIO ECON&Ocirc;MICO:</u></strong></p>
<p><strong>A &ndash; COMPOSI&Ccedil;&Atilde;O FAMILIAR:</strong></p>
<p><strong>ST- SITUA&Ccedil;&Atilde;O DE TRABALHO DOS COMPONENTES DA FAM&Iacute;LIA:&nbsp;Empregado c/v&iacute;nculo ou&nbsp;Empregado s/v&iacute;nculo ou Desempregado ou&nbsp;Biscate ou Benef&iacute;cio ou&nbsp;Aposentado ou Aut&ocirc;nomo&nbsp; ou&nbsp;Outros.</strong></p>
<p><strong>B &ndash; RESID&Ecirc;NCIA: Tempo de Moradia; origem; Moradia:&nbsp;</strong><strong>Pr&oacute;pria&nbsp; ou&nbsp;Alugada ou&nbsp;Cedida ou&nbsp;Ocupada.</strong></p>
<p><strong><u>CONSTRU&Ccedil;&Atilde;O</u>:&nbsp;Madeira ou&nbsp;Barro ou&nbsp;Alvenaria ou&nbsp;Sap&ecirc;; Laje ou&nbsp;Telha ou&nbsp;Zinco.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</strong></p>
<p><strong><u>N&ordm; DE C&Ocirc;MODOS</u>:&nbsp; Sala;&nbsp;Quarto;&nbsp;Cozinha;&nbsp;Banheiro; &Aacute;rea Serv.&nbsp;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</strong></p>
<p><strong><u>BENS M&Oacute;VEIS</u>&nbsp;Pr&oacute;prios da casa:&nbsp;Outros:</strong></p>
<p><strong>C &ndash; SANEAMENTO B&Aacute;SICO</strong></p>
<p><strong><u>&Aacute;GUA</u></strong><strong>:&nbsp; Rede P&uacute;blica ou&nbsp;Po&ccedil;o particular&nbsp;ou Po&ccedil;o Coletivo ou&nbsp;Outro.</strong></p>
<p><strong><u>TRATAMENTO ADICIONAL DA &Aacute;GUA</u></strong><strong>: N&atilde;o Filtrada&nbsp;ou&nbsp;Fervida ou Clorada.</strong></p>
<p><strong><u>ESGOTO:</u></strong><strong>&nbsp;Rede P&uacute;blica ou&nbsp;Sumidouro ou&nbsp;Filtro&nbsp;no terreno.</strong></p>
<p><strong><u>LIXO:</u></strong><strong>&nbsp;Coleta P&uacute;blica ou&nbsp;Ca&ccedil;amba ou C&eacute;u Aberto ou&nbsp; Queima/Enterra.</strong></p>
<p><strong><u>ELETRICIDADE</u></strong><strong>:&nbsp;Sim ou&nbsp;N&atilde;o.</strong></p>
<p><strong><u>LOGRADOURO</u>: Asfaltado ou&nbsp;Calcetado ou&nbsp;Ch&atilde;o.</strong></p>
<p><strong><u>OBSERVA&Ccedil;&Otilde;ES</u></strong><strong>:</strong></p>
<p><strong>D &ndash; SA&Uacute;DE</strong></p>
<p><strong><u>PLANO DE SA&Uacute;DE</u></strong><strong>: Sim&nbsp;ou&nbsp;N&atilde;o.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</strong></p>
<p><strong>Qual?</strong></p>
<p><strong><u>DEFICIENTE</u></strong><strong>:&nbsp;Sim ou&nbsp;N&atilde;o.</strong></p>
<p><strong>ALGU&Eacute;M COM NECESSIDADE CONSTANTE DE TRATAMENTO M&Eacute;DICO?&nbsp;Sim ou N&atilde;o.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</strong></p>
<p><strong>QUEM E QUAL O TRATAMENTO?</strong></p>
<p><strong>OUTRAS INFORMA&Ccedil;&Otilde;ES:</strong></p>
<p><strong>DADOS COLHIDOS POR:&nbsp;</strong></p>
<p>Desde logo, fica autorizado contato pr&eacute;vio do Sr. Oficial com a parte autora, caso se fa&ccedil;a necess&aacute;rio, por quest&otilde;es de seguran&ccedil;a, ser por ela acompanhado at&eacute; o im&oacute;vel de resid&ecirc;ncia. Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.</p>
<p>As fotos dever&atilde;o ser extra&iacute;das preferencialmente a partir de &acirc;ngulo aberto dos c&ocirc;modos da resid&ecirc;ncia sempre que a parte autora n&atilde;o se opuser (caso haja oposi&ccedil;&atilde;o, isso dever&aacute; constar do mandado, com a eventual motiva&ccedil;&atilde;o alegada).</p>
<p>Em aten&ccedil;&atilde;o &agrave; eventual preocupa&ccedil;&atilde;o com quest&otilde;es de seguran&ccedil;a, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a dilig&ecirc;ncia, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), dever&aacute; consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade &eacute; normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da dilig&ecirc;ncia e onde ocorreu, ou se simplesmente n&atilde;o realizou a dilig&ecirc;ncia por saber que a localidade &eacute; perigosa. Nesta &uacute;ltima hip&oacute;tese, deve especificar por qual canal obteve essa informa&ccedil;&atilde;o (se atrav&eacute;s de pessoa, &oacute;rg&atilde;o p&uacute;blico, imprensa ou outros) e qual seria o local mais pr&oacute;ximo do endere&ccedil;o constante no mandado &eacute; poss&iacute;vel chegar.</p>
<p>Se houver a carateriza&ccedil;&atilde;o de alguma situa&ccedil;&atilde;o de risco mencionada no par&aacute;grafo anterior, com a respectiva consigna&ccedil;&atilde;o do motivo e/ou circunst&acirc;ncia que impediu a dilig&ecirc;ncia na modalidade presencial, fica autorizada a dilig&ecirc;ncia de forma remota, de forma n&atilde;o presencial, nesse caso, fazer os questionamentos &agrave; parte autora atrav&eacute;s de videochamada, na qual seja fornecida a localiza&ccedil;&atilde;o em tempo real do referido telefone celular, comprovando a&nbsp; parte autora se, realmente, encontra-se no endere&ccedil;o descrito no auto de verifica&ccedil;&atilde;o. Saliento que eventual dilig&ecirc;ncia remota dever&aacute; ser realizada com a parte autora em sua resid&ecirc;ncia, para que o(a) Oficial possa, na medida do poss&iacute;vel, verificar a correspond&ecirc;ncia entre as fotos que devem ser enviadas e o local de resid&ecirc;ncia, observando que exce&ccedil;&otilde;es a essa din&acirc;mica t&ecirc;m que ser devidamente justificadas.</p>
<p>8. <u>Ap&oacute;s</u>, cite-se a parte r&eacute;<strong>&nbsp;</strong>para, no prazo de 30 dias, apresentar contesta&ccedil;&atilde;o ou proposta de concilia&ccedil;&atilde;o, bem como para apresentar as informa&ccedil;&otilde;es constantes do CNIS e do PLENUS relativas ao n&uacute;cleo familiar.</p>
<p>9. D&ecirc;-se vista ao&nbsp;Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, diante do&nbsp;<u>interesse de incapaz</u>&nbsp;(art. 178, inciso II, do CPC).</p>
<p>10.&nbsp;Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista &agrave; parte autora para manifesta&ccedil;&atilde;o. Prazo: 10 dias. Havendo concord&acirc;ncia, voltem os autos conclusos para senten&ccedil;a homologat&oacute;ria do acordo.</p>
<p>11. N&atilde;o apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contesta&ccedil;&atilde;o e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princ&iacute;pio do contradit&oacute;rio. Prazo: 10 dias.</p>
<p>12. Ap&oacute;s, venham conclusos para senten&ccedil;a.</p></section>
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			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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