FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5009604-63.2026.4.02.5118
sigla tribunal:TRF2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Federal de Duque de Caxias
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 19:08
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<b>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009604-63.2026.4.02.5118/RJ</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ADRIANA DA SILVA HOTZ CAMPOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROSEMARY DE ALMEIDA MOREIRA (OAB MG218066)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 51, III, da Lei nº 9099/95 e 485, IV, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da lei 9.099/95).