FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1004966-11.2026.4.01.4301
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 19:04
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1004966-11.2026.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito(a) judicial Dra. Glenda Barbosa Barros Fulanete, CRM - SP 188425, no dia 20/08/2026, das 08:00h às 11h:20min, conforme horário constante da certidão automática de marcação de perícia, que deve prevalecer sobre qualquer horário gerado automaticamente pelo sistema. Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO (Avenida José de Brito esquina com Hospital de Doenças Tropicais - HDT). A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. O(a) periciando(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção. O perito(a) deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia. ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor(a)