FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 7001769-76.2021.8.22.0008
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 18:59
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7001769-76.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Concessão EXEQUENTE: AMARILDO FLAVIO LUZA, ESTRADA DO CALCÁRIO, KM02 S/N, CHÁCARA SANTA LUZIA ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCIA FEITOSA TEODORO, OAB nº RO7002 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV. CASTELO BRANCO 460 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 19.800,00 SENTENÇA O (a) exequente informou que realizou o saque dos RPVs. Assim, requer a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Sentença publicada e registrada nesta data e sendo evidente a falta de interesse em recorrer, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, 10 de julho de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito