FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 7001552-20.2022.8.22.0001
sigla tribunal:TJRO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 18:57
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7001552-20.2022.8.22.0001 AUTOR: SULEMIR SILVA ARAUJO ADVOGADOS DO AUTOR: FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO, OAB nº RO9230, VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA, OAB nº RO9233, TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA, OAB nº RO9287, JOAO BATISTA BANDEIRA CARNEIRO JUNIOR, OAB nº RO10546 REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REQUERIDO: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Decisão Diante da concordância entre advogados da parte autora e das próprias partes demandante e requerida, houve a homologação dos cálculos de ID 132877221, bem como o deferimento de destaque de 30% de honorários, conforme Decisão de ID 134678196. Considerando que o valor da condenação foi homologado em R$ 7.023,00 (sete mil e vinte e três reais), em favor da parte autora deve ser expedido RPV/Precatório no montante de R$ 4.916,10 (quatro mil e novecentos e dezesseis reais e dez centavos) e em favor dos advogados, a título de honorários (30%), R$ 2.106,90 (dois mil e cento e seis reais e noventa centavos). A parte autora informou os dados para expedição do RPV/Precatório no ID 138027888; Os advogados informaram os dados na petição de ID 136954284; Assim, expeçam-se RPV/Precatórios individualizados para cada parte/advogado, nos valores indicados acima. Caso necessário o complemento de dados, intimem-se a parte autora e/ou os advogados para apresentarem, em cinco dias, os dados necessários para expedição da RPV, (planilha de cálculos atualizada (sem inclusão da multa de 10%); número do CPF; do RG, da conta corrente/poupança; da agência e nome da instituição bancária). Vindo as informações, expeça-se RPV/Precatório. Após, intime-se a CAERD para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento da RPV e informar nos autos o cumprimento da obrigação. Efetivado o pagamento, voltem os autos conclusos para extinção. Expeça-se o necessário. Serve cópia da presente decisão como carta/mandado/ofício. Porto Velho, 10 de julho de 2026 . José Augusto Alves Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000