FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1003045-35.2021.8.11.0015
sigla tribunal:TJMT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª VARA CÍVEL DE SINOP
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 18:35
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Texto íntegra
4 KBESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1003045-35.2021.8.11.0015. EXEQUENTE: IMPORCATE COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA EXECUTADO: ODAIR MARTINS DA SILVA - ME, ODAIR MARTINS DA SILVA Vistos etc. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial que Imporcate Comércio de Peças para Tratores Ltda. move em face de Odair Martins da Silva-EPP. Na petição de id. 201547410, a parte exequente postulou a pesquisa e constrição de bens por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD nas contas bancárias da parte executada, salientando que por se tratar de pessoa individual, as buscas também deveriam ser realizadas em nome do sócio. Indicou como sócio a pessoa de Odair Martins da Silva, CPF nº ***.***.***-**. O pedido foi deferido pela decisão de id. 238833650, sendo realizada a busca e bloqueio de veículos via RENAJUD e implementada a ordem de bloqueio, pelo período de 30 dias, via SISBAJUD, no CNPJ e CPF indicados pela parte exequente, conforme se verifica pelos documentos de ids. 238833652/238833658. Na sequência, a pessoa de Odair Martins da Silva, CPF nº ***.***.***-**, compareceu aos autos informando se tratar de terceiro estranho à relação processual e salientando que embora possua o mesmo nome do proprietário da pessoa jurídica executada, seu CPF é outro, conforme se depreende do próprio título exequendo. Pondera acerca dos requisitos do art. 300 do CPC e requer a tutela de urgência a fim de cessar as constrições realizadas indevidamente. DECIDO. 1. O artigo 300 do CPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando: 1) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; 2) houver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, segundo estabelece o § 3º do referido dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 2. Oportuno ressaltar que os pressupostos supracitados são concorrentes, de forma que a ausência de um deles inviabiliza a pretensão antecipatória. 3. No caso dos autos, a execução está fundada no Instrumento Particular de Contrato de Novação de Dívida acostado no id. 50118420 – Pág. 9/12, no qual consta que o representante da empresa executada é Odair Martins da Silva, CPF nº ***.***.***-**. 4. Ademais, em consulta ao sistema INFOSEG, depreende-se que o CPF do representante da empresa executada é ***.***.***-**. 5. Assim, é nítido que o homônimo de CPF nº ***.***.***-** se trata de pessoa estranha ao processo, o que evidencia a probabilidade do seu direito. 6. O perigo de dano é evidente, pois foi determinado o bloqueio de valores pelo período de 30 dias nas contas bancárias do homônimo, além de ter sido realizado o bloqueio de circulação do seu veículo Toyota Etios, placa QBG-8929, o que certamente poderá lhe causará prejuízos imensuráveis. 7. Cumpre salientar que o pedido de tutela de urgência não é irreversível, pois novas medidas constritivas poderão ser realizadas em caso de reforma desta decisão. 8. Ante o exposto, presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência formulado na petição de id. 240386761 e determino o imediato desbloqueio das constrições realizadas em face de Odair Martins da Silva, CPF nº ***.***.***-**. 9. Consigno, por oportuno, que foi realizado o cancelamento da ordem de bloqueio via SISBAJUD e o desbloqueio do veículo Toyota Etios, placa QBG-8929. 10. No mais, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre a petição de id. 240386761, bem como indique a localização dos veículos constritos em nome da executada pessoa jurídica, no prazo de cinco dias. 11. Em seguida, prossiga com o cumprimento da decisão de id. 238833650, no que couber, com relação à empresa executada Odair Martins da Silva-EPP. 12. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito