FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5628668-70.2026.8.09.0174
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª
nome classe:IMISSãO NA POSSE
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 18:16
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Senador Canedo Rua 10, Conjunto Uirapuru, fone (62) 3236-3950, Senador Canedo-GO, Cep. 75.261-900. Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROTOCOLO: 5628668-70.2026.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na Posse REQUERENTE: Graciela Parreira Costa Rezende REQUERIDO: Wesley Gomes Miranda ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO, fica a parte autora intimada para retirar as guias de parcelamento e comprovar, nos autos, o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se rigorosamente a data de vencimento do boleto. Fica a parte, desde já, cientificada de que, em caso de atraso, será admitida uma única solicitação de prorrogação, a qual estenderá o vencimento por 15 (quinze) dias corridos a partir da data realização da prorrogação. Fica a parte advertida de que a ausência de pagamento tempestivo ensejará o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. SENADOR CANEDO, 10 de julho de 2026. Eda Rodrigues da Silva Cunha Analista Judiciário