FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5628668-70.2026.8.09.0174
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª
nome classe:IMISSãO NA POSSE
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:13/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 18:16
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

Comarca de Senador Canedo

Rua 10, Conjunto Uirapuru, fone (62) 3236-3950, Senador  Canedo-GO, Cep. 75.261-900.

Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª


PROTOCOLO: 5628668-70.2026.8.09.0174

NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na Posse

REQUERENTE: Graciela Parreira Costa Rezende

REQUERIDO: Wesley Gomes Miranda

 


ATO ORDINATÓRIO 




                       


Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO, fica a parte autora intimada para retirar as guias de parcelamento e comprovar, nos autos, o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15  (quinze) dias, observando-se rigorosamente a data de vencimento do boleto. Fica a parte, desde já, cientificada de que, em caso de atraso, será admitida uma única solicitação de prorrogação, a qual estenderá o vencimento por 15 (quinze) dias corridos a partir da data realização da prorrogação.


Fica a parte advertida de que a ausência de pagamento tempestivo ensejará o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.


                                           




SENADOR CANEDO, 10 de julho de 2026.


 


 


Eda Rodrigues da Silva Cunha

Analista Judiciário