FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1000887-64.2024.5.02.0706
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000887-64.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: DEIVIDY RODRIGUES DE MELO SILVA RECLAMADO: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9afdc7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATALIA MARIA EVANGELISTA FERNANDES ARAGAO DESPACHO Verifica-se, no título executivo, que houve a condenação de mais de uma reclamada ao pagamento integral da dívida, formando-se a responsabilidade solidária passiva. Considerando que é vedado exigir de ambos a dívida em comum, pois poderia levar ao excesso de execução, a solução encontrada está regida pelo artigo 275, do Código Civil: "Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores". Desta forma, deverá o exequente indicar o devedor que, neste momento, pretende executar a dívida ou, se mais de um, quanto de cada um, para que possa ser citado para o pagamento da presente execução. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - DEIVIDY RODRIGUES DE MELO SILVA<br>