FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJCE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 3000249-87.2024.8.06.0074
sigla tribunal:TJCE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Cruz
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 18:03
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Cruz Rua Antonio Muniz, S/N, Praça Três Poderes, Centro, Cruz-CE - CEP 62595-000 Fone: (85) 3108-2519 | E-mail: cruz@tjce.jus.br DESPACHO Em cumprimento ao acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, transitado em julgado, que anulou a sentença anteriormente proferida e determinou o regular prosseguimento do feito, voltem os autos ao curso processual. Considerando a contestação apresentada pela instituição financeira e a réplica ofertada pela parte autora, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Com o decurso do prazo, venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Expedientes necessários. Cruz/CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA - NPR