FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJCE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 3000249-87.2024.8.06.0074
sigla tribunal:TJCE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Cruz
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:13/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 18:03
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ    Vara Única da Comarca de Cruz    Rua Antonio Muniz, S/N, Praça Três Poderes, Centro, Cruz-CE - CEP 62595-000     Fone: (85) 3108-2519 | E-mail: cruz@tjce.jus.br        DESPACHO       Em cumprimento ao acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, transitado em julgado, que anulou a sentença anteriormente proferida e determinou o regular prosseguimento do feito, voltem os autos ao curso processual.  Considerando a contestação apresentada pela instituição financeira e a réplica ofertada pela parte autora, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento.  Com o decurso do prazo, venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC.  Expedientes necessários.  Cruz/CE, data da assinatura eletrônica.            José Ronald Cavalcante Soares Júnior   Juiz de Direito    NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA - NPR