FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJCE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0046220-36.2008.8.06.0001
sigla tribunal:TJCE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:13/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 18:01
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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  Processo nº. 0046220-36.2008.8.06.0001 Assunto: [Pagamento em Consignação] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANIA CRISTINA ROLIM ALBUQUERQUE, EDUARDO BESSA ALBUQUERQUE REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO  Vistos, etc. Em análise dos autos, verifica-se que o processo encontra-se arquivado com baixa na fase de conhecimento, tendo o banco réu peticionado (ID 171026758) esclarecendo que recai sobre o credor o ônus de iniciar a fase executória mediante a apresentação de planilha de cálculos líquidos. Assiste razão à instituição financeira. Nos termos do artigo 509, § 2º, c/c artigo 524, ambos do Código de Processo Civil, tratando-se de sentença que necessita de mera operação aritmética para apuração do valor devido, cabe exclusivamente ao credor promover o requerimento de cumprimento de sentença, instruindo o pedido com a demonstração discriminada e atualizada do cálculo. Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, caso queira, protocolar a petição de Cumprimento de Sentença acompanhada da respectiva memória de cálculo, sob pena de manutenção do arquivamento definitivo dos autos. Transcorrido o prazo sem manifestação ou vindo pedido de dispensa, retorne-se o processo imediatamente ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas de estilo.   Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.   Rommel Moreira Conrado Juiz de Direito