FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5003138-34.2026.8.24.0033
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
nome classe:EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:13/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 17:56
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<b>Embargos de Terceiro Cível  Nº 5003138-34.2026.8.24.0033/SC</b></br><b><table border="0"><tr><td>EMBARGANTE</td><td>: JOELMA OTILIA ESPINDOLA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAKEL CRISTINA NETIPANYJ DA SILVA (OAB SC065000)</td></tr><tr><td>EMBARGADO</td><td>: IKER PARTICIPACOES LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para DESCONSTITUIR as ordens de indisponibilidade efetivadas no cumprimento provisório de sentença n. 5007364-92.2020.8.24.0033 sobre os imóveis matriculados sob os ns. 41.260, 41.219 e 41.246 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí. Por consequência, DETERMINO o cancelamento dos registros de indisponibilidade averbados nas referidas matrículas. EXPEÇA-SE, de imediato, ofício ao cartório competente. CONFIRMO a tutela provisória concedida no evento 19. TRASLADO cópia desta sentença para os autos n. 5007364-92.2020.8.24.0033. Em razão do princípio da causalidade, CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte embargada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida no evento 19, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. P.R.I. Caso interposta apelação (art. 994, I, do CPC), INTIME(M)-SE o(a)(s) apelado(s)(s) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1°, do CPC). Havendo recurso(s) adesivo(s) ou, nas contrarrazões, alegação(ões) de nulidade, INTIME(M)-SE o(a)(s) apelante(s), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §§, e art. 1.010, §2°, do CPC). Após, ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade em primeiro grau, conforme a lei (art. 1.010, §3°, do CPC). Transitada em julgado e nada requerido, ARQUIVE-SE.