FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001956-83.2026.8.24.0139
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 17:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<b>Procedimento Comum Cível Nº 5001956-83.2026.8.24.0139/SC</b></br><b><table border="0"><tr><td>RÉU</td><td>: HOTEL MORRO DO SOL LTDA</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN em face de HOTEL MORRO DO SOL LTDA, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de de R$ 18.135,27 (dezoito mil cento e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), acrescidos pela Taxa Selic desde a data do cálculo da inicial (25.3.2026). Em consequência, condeno a parte ré a arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência em favor do advogado da parte adversa, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intime-se a parte ré revel por edital. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.