FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0029900-35.2008.5.02.0012
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vice-Presidência Judicial
nome classe:AGRAVO DE PETIçãO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  ANÁLISE DE RECURSOS  Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA  AP 0029900-35.2008.5.02.0012  AGRAVANTE: MARCIA JOSE ANDRADE E OUTROS (2)  AGRAVADO: MANHAES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E OUTROS (3)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac5080a proferida nos autos.     Tramitação Preferencial     AP 0029900-35.2008.5.02.0012 - 10ª Turma     Parte:   Advogado(s):   GABRIELLE MANHAES MOREIRA RODRIGO PHILIPE AIELLO DE MORAES (SP353393) Parte:   Advogado(s):   JOAQUIM MANHAES MOREIRA ALICE XAVIER DE CARVALHO MARQUES ALLEGRETTI (SP246338) Parte:   Advogado(s):   MANHAES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA JOAQUIM MANHAES MOREIRA (SP52677) Parte:   Advogado(s):   MARCIA JOSE ANDRADE FERNANDO TEIXEIRA ABDALA (DF24797) LUDMYLLA PINHEIRO COELHO (DF42716) Parte:   Advogado(s):   RICARDO MALACHIAS CICONELO HERALDO JUBILUT JUNIOR (SP0023812-D) Parte:   Advogado(s):   SERGIO MARQUES DE SOUZA FILHO MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (SP138172) Parte:   Advogado(s):   TATIANA MANHAES MOREIRA RODRIGO PHILIPE AIELLO DE MORAES (SP353393)     Id 0dbfad5. O exequente requer o cancelamento do alvará eletrônico de pagamento nº 20260326160335067953 (id 5c8499c), expedido em favor de IARA MARIA GUIMARÃES TROMBINI MANHÃES MOREIRA e de MARIA BEATRIZ GUIMARÃES TROMBINI MANHÃES MOREIRA.  Nada a deferir. Referido alvará foi expedido por determinação do juízo, conforme decisão de id da6511d, da qual constou:  "No mais, considerando que o v. acórdão transitou em julgado em relação à exclusão das herdeiras do executado- falecido, determino.  1. Retificação do Polo Passivo e Cumprimento do Acórdão Regional:  Excluir do polo passivo as herdeiras IARA MARIA GUIMARÃES e TROMBINI MANHAES MOREIRAMARIA BEATRIZ GUIMARÃES TROMBINI MANHAES.MOREIRA.  Incluir no polo passivo o ESPÓLIO DE JOAQUIM MANHÃES, que deverá ser representado por sua inventariante, Sra. Iara Maria Guimarães Trombini Manhães Moreira.  Expeçam-se, com máxima urgência, os competentes alvarás depara a liberação integral dos valores que foram bloqueados nas contas bancárias dasSras. Iara Maria Guimarães Trombini Manhães Moreira (R$ 16,68, 16/05/2024) e Maria Beatriz Guimarães Trombini Manhães Moreira (R$ 3.731,04, 16/05/2024), bem como se proceda ao levantamento de quaisquer outras restrições patrimoniais (CNIB: Protocolo202405.1518.03332728-IA-280, SERASAJUD: fls.1382) impostas às mesmas no âmbito deste processo, em estrito cumprimento ao v. Acórdão de ID f06a938."  Aguarde-se o julgamento do cJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.02, conforme decisão de id ecc5346.     /gcm  SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026.  FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO  Desembargador Vice-Presidente Judicial<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - SERGIO MARQUES DE SOUZA FILHO<br> - RICARDO MALACHIAS CICONELO<br> - MARCIA JOSE ANDRADE<br>