FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0029900-35.2008.5.02.0012
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vice-Presidência Judicial
nome classe:AGRAVO DE PETIçãO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:17/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA AP 0029900-35.2008.5.02.0012 AGRAVANTE: MARCIA JOSE ANDRADE E OUTROS (2) AGRAVADO: MANHAES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac5080a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0029900-35.2008.5.02.0012 - 10ª Turma Parte: Advogado(s): GABRIELLE MANHAES MOREIRA RODRIGO PHILIPE AIELLO DE MORAES (SP353393) Parte: Advogado(s): JOAQUIM MANHAES MOREIRA ALICE XAVIER DE CARVALHO MARQUES ALLEGRETTI (SP246338) Parte: Advogado(s): MANHAES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA JOAQUIM MANHAES MOREIRA (SP52677) Parte: Advogado(s): MARCIA JOSE ANDRADE FERNANDO TEIXEIRA ABDALA (DF24797) LUDMYLLA PINHEIRO COELHO (DF42716) Parte: Advogado(s): RICARDO MALACHIAS CICONELO HERALDO JUBILUT JUNIOR (SP0023812-D) Parte: Advogado(s): SERGIO MARQUES DE SOUZA FILHO MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (SP138172) Parte: Advogado(s): TATIANA MANHAES MOREIRA RODRIGO PHILIPE AIELLO DE MORAES (SP353393) Id 0dbfad5. O exequente requer o cancelamento do alvará eletrônico de pagamento nº 20260326160335067953 (id 5c8499c), expedido em favor de IARA MARIA GUIMARÃES TROMBINI MANHÃES MOREIRA e de MARIA BEATRIZ GUIMARÃES TROMBINI MANHÃES MOREIRA. Nada a deferir. Referido alvará foi expedido por determinação do juízo, conforme decisão de id da6511d, da qual constou: "No mais, considerando que o v. acórdão transitou em julgado em relação à exclusão das herdeiras do executado- falecido, determino. 1. Retificação do Polo Passivo e Cumprimento do Acórdão Regional: Excluir do polo passivo as herdeiras IARA MARIA GUIMARÃES e TROMBINI MANHAES MOREIRAMARIA BEATRIZ GUIMARÃES TROMBINI MANHAES.MOREIRA. Incluir no polo passivo o ESPÓLIO DE JOAQUIM MANHÃES, que deverá ser representado por sua inventariante, Sra. Iara Maria Guimarães Trombini Manhães Moreira. Expeçam-se, com máxima urgência, os competentes alvarás depara a liberação integral dos valores que foram bloqueados nas contas bancárias dasSras. Iara Maria Guimarães Trombini Manhães Moreira (R$ 16,68, 16/05/2024) e Maria Beatriz Guimarães Trombini Manhães Moreira (R$ 3.731,04, 16/05/2024), bem como se proceda ao levantamento de quaisquer outras restrições patrimoniais (CNIB: Protocolo202405.1518.03332728-IA-280, SERASAJUD: fls.1382) impostas às mesmas no âmbito deste processo, em estrito cumprimento ao v. Acórdão de ID f06a938." Aguarde-se o julgamento do cJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.02, conforme decisão de id ecc5346. /gcm SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - SERGIO MARQUES DE SOUZA FILHO<br> - RICARDO MALACHIAS CICONELO<br> - MARCIA JOSE ANDRADE<br>