FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5042891-85.2025.8.21.0010
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:13/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 17:30
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Texto íntegra

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<b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  Nº 5042891-85.2025.8.21.0010/RS</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: AUTO POSTO COMBOIO LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEXANDRE BALDISSERA (OAB RS074882)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: APARECIDA CONCEICAO DE OLIVEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARINA SECO ALVES (OAB RS104901)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: APARECIDA CONCEICAO DE OLIVEIRA ***********</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARINA SECO ALVES (OAB RS104901)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, SUSPENDENDO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 922 do CPC.