FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5007592-13.2025.8.21.0086
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:13/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 17:27
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  Nº 5007592-13.2025.8.21.0086/RS</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: TIAGO DA ROSA CALEGARO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PRISCILA DEMARI BARUFFI (OAB RS123921)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: FG SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THAÍS DE SOUZA ARCANJO (OAB BA049597)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por Tiago da Rosa Calegaro em face de FG Soluções Ambientais Ltda., com fundamento nos arts. 186, 402 e 927, parágrafo único, do Código Civil, para condenar a ré a pagar ao autor: a) R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) a título de dano emergente, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso (05/05/2025) e com juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento (28/04/2025), nos termos do art. 398 do Código Civil, por tratar-se de responsabilidade extracontratual;  b) R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) a título de lucros cessantes, corrigido monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% ao mês desde o evento (28/04/2025);  c) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA desde a prolação desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde o evento (28/04/2025), nos termos da Súmula 54 do STJ.