FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 3002047-93.2026.8.19.0028
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:13/07/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 17:00
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

1 KB
<b>Procedimento Comum Cível  Nº 3002047-93.2026.8.19.0028/RJ</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: JENNIFER PIRES DIAS LIMA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RODOLPHO THOMAZINE DE SOUZA (OAB RJ132286)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação à ré UNIMED DE MACAÉ COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (UNIMED COSTA DO SOL), ante sua ilegitimidade passiva, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Pelo exposto, em cognição exauriente, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar apenas a ré UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA MÉDICA LTDA a fornecer, em favor da autora, o medicamento Certulizumabe, conforme relatório médico de evento 1.10. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA MÉDICA LTDA  pagar à autora o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), como compensação pelos danos morais experimentados, valor a ser devidamente atualizado pela taxa SELIC, desde a citação.