FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0813297-34.2022.8.19.0206
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 16:54
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0813297-34.2022.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO LUIZ COELHO FERREIRA SÍNDICO: SERGIO LUIZ NASCIMENTO OLIVEIRA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE I 1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e a necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão. 1.1. Deverão as partes indicar, de maneira objetiva e específica: a) em caso de prova testemunhal: o rol de testemunhas, limitado a até 2 (duas) testemunhas por parte, e os fatos que pretendem provar com cada depoimento; b) em caso de prova pericial: a especialidade requerida e os quesitos; c) em caso de prova documental: quais documentos pretendem juntar e sua relevância para o deslinde da causa. 2. Após, certifique-se e voltem os autos conclusos, observada a ordem cronológica de processamento da serventia e ressalvadas as prioridades legais. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2026. EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular