FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0004709-64.2026.8.26.0003
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 16:43
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004709-64.2026.8.26.0003/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: MILANI E WAKIM ADVOCACIA EMPRESARIAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: REGINALDO NUNES WAKIM (OAB SP067577)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: MARCIO RAMOS SIMAO JUNIOR</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CARLOS DENER SOARES SANTOS (OAB SP314037)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p><span><span>1- Trata-se de cumprimento de sentença de processo que em sua fase de conhecimento tramitou no sistema SAJ.</span></span></p> <p><span><span>Embora os autos principais continuem, em princípio, disponíveis para consulta, para facilitar o andamento deste incidente e com o objetivo de prevenir problemas decorrentes de eventual indisponibilidade futura do sistema SAJ, o exequente deverá, caso ainda não providenciado, juntar nestes autos as cópias processuais mencionadas no artigo 1.286, § 2º, das NSGCJ</span></span>, ou seja:</p> <p>I – sentença e acórdão, se existente;</p> <p>II - certidão de trânsito em julgado; se o caso</p> <p>III – demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;</p> <p>IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.</p> <p>Repita-se que se trata de medida destinada a colaborar com o célere andamento do feito e prevenir problemas futuros, o que é benéfico para o próprio exequente. Caso referidas peças já constem dos autos, esta determinação deve ser desconsiderada. </p> <p><span><span>2- Por se tratar de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, processe-se sem adiantamento da taxa judiciária</span></span>. Ressalto, porém, que as despesas processuais (para uso dos sistemas eletrônicos de penhora ou expedição de cartas, por exemplo) não são objeto da dispensa legal de adiantamento.</p> <p><span><span>3- Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 dias, sob pena de incidência dos acréscimos previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.</span></span></p> <p>Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, o que ocorrerá independentemente de nova intimação.</p> <p><strong>Com a assinatura desta decisão e independentemente de qualquer outra providência por parte do cartório deste juízo, o advogado interessado poderá emitir a certidão a que se refere o artigo 828 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º</strong>. A expedição da certidão é feita no próprio sistema Eproc, na área de [Ações] > [Certidão para Execuções]. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias.</p> <p>Fica o exequente desde já ciente de que nenhuma medida que dependa da utilização dos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc) será realizada sem o prévio e integral recolhimento das despesas necessárias. Assim, sob pena de retardo da marcha processual em seu próprio prejuízo, o credor deverá comprovar o correto recolhimento de forma simultânea aos seus requerimentos nesse sentido.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>