FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4013854-16.2025.8.26.0002
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 16:42
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
6 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4013854-16.2025.8.26.0002/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: ALPHAVILLE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALUÍSIO CABIANCA BEREZOWSKI (OAB SP206324)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: DUAS UNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: VICTOR DAVID DE AZEVEDO VALADARES (OAB PE041591)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p> </p> <p> </p> <p>Vistos. </p> <p><strong>Evento 108:</strong> Diante dos argumentos expostos, reconsidero a decisão de evento 100. </p> <p><span>Assim, <strong>DEFIRO</strong> a penhora dos imóveis abaixo descritos, de propriedade da executada <a>DUAS UNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.</a> , CNPJ nº 08.815.173/0001-70. </span></p> <p><strong><u>Imóveis</u>: </strong></p> <p>Matrícula nº 8674, perante a 2ª Serventia Registral de Jaboatão - PE; </p> <p>Matrícula nº 8676, perante a 2ª Serventia Registral de Jaboatão - PE; </p> <p>Matrícula nº 85818, perante o 1ª Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes – PE; </p> <p>Matrícula nº 85819, perante o 1ª Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes – PE; </p> <p>Matrícula nº 6659, perante a 2ª Serventia Registral de Jaboatão - PE; </p> <p>Matrícula nº 6641, perante a 2ª Serventia Registral de Jaboatão - PE; </p> <p>Matrícula nº 6642, perante a 2ª Serventia Registral de Jaboatão - PE; </p> <p>Matrícula nº 6643, perante a 2ª Serventia Registral de Jaboatão - PE; </p> <p>Matrícula nº 6644, perante a 2ª Serventia Registral de Jaboatão - PE; </p> <p>Matrícula nº 85829, perante o 1ª Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes – PE; </p> <p>Matrícula nº 85830, perante o 1ª Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes – PE; </p> <p>Matrícula nº 85831, perante o 1ª Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes – PE; </p> <p>Matrícula nº 85832, perante o 1ª Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes – PE; </p> <p>Matrícula nº 85833, perante o 1ª Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes – PE; </p> <p>Matrícula nº 85834, perante o 1ª Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes – PE; </p> <p>Matrícula nº 85835, perante o 1ª Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes – PE; </p> <p>Matrícula nº 85836, perante o 1ª Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes – PE; e </p> <p>Matrícula nº 85837, perante o 1ª Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes – PE.</p> <p>A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. </p> <p> Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. </p> <p>Providencie a Serventia a averbação da penhora, pelo sistema <strong>ARISP.</strong></p> <p> Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. </p> <p> Registre-se que a utilização do sistema <em>on line</em> não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. </p> <p>Intime-se a parte executada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. </p> <p>Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. </p> <p> Intime-se a Municipalidade a fim de que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. </p> <p>Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. </p> <p>Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. </p> <p>Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. </p> <p>Int. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>