FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4014445-41.2026.8.26.0196
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Franca
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 16:42
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014445-41.2026.8.26.0196/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB 3 COLINAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: AMANDA DIAMANTINO CINTRA GILBERTI (OAB SP424254)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB SP426811)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB SP112010)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SETÍMIO SALERNO MIGUEL (OAB SP067543)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Primeiramente, nos termos do item "5" do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, CPA nº 2023/113460<strong>, </strong>combinado com o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, <em><u>"nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, <strong>inclusive honorários advocatícios de 10%</strong>, devidamente atualizados até o momento da distribuição</u></em>".</p> <p>Assim, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a <strong>apresentação de nova planilha</strong>, fazendo-se incluir sobre o valor do cálculo para os fins de recolhimento das custas iniciais, <strong>também os 10% (dez) por cento, referente aos honorários advocatícios</strong>, inclusive, procedendo a <strong>emenda ao valor da causa</strong>, bem como o consequente <strong>complemento do recolhimento da taxa judiciária</strong>, <strong>sob pena de cancelamento da distribuição do processo</strong>, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.</p> <p>Fica(m) <strong>CIENTE(S) E ADVERTIDO(S) </strong>o(s) advogado(s) da(s) parte(s), em atendimento aos princípios da cooperação e da celeridade processual, de que deverá(ão) proceder à <u>correta categorização das petições e documentos</u> digitalizados para o processo eletrônico, com a finalidade de facilitar a visualização e agilizar os futuros trâmites processuais. O(a) advogado(a) deve peticionar utilizando o tipo "PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" <strong>SOMENTE SE FOR APLICÁVEL AO CASO</strong>, para não gerar transtornos à rotina cartorária ou prejudicar o andamento dos processos, uma vez que a análise de petições e a prática de atos processuais pela Secretaria são realizadas conforme ordem cronológica, ressalvados os casos urgentes e as prioridades legais.</p> <p>Quando aplicável, <u>os arquivos de mídia (áudio e vídeo) deverão ser juntados ou inseridos diretamente no sistema eproc</u>, a fim de garantir o acesso, a segurança e a perenidade probatória, bem como o exercício do contraditório, dado que a simples indicação de "link" para acesso em serviço de armazenamento externo não constitui meio idôneo para a juntada de prova aos autos.</p> <p>Intime(m)-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>