FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4002881-65.2026.8.26.0196
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Franca
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 16:42
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002881-65.2026.8.26.0196/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: AUTO PECAS TUNICAR LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PATRICIA CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP361251)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p><strong>HOMOLOGO</strong> a convenção das partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, por consequência, <strong>DECLARO SUSPENSA</strong> a execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.</p> <p>Desde já saliento que, transcorrido o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso, conforme dispõe o parágrafo único do citado dispositivo legal.</p> <p>Incumbirá à própria parte que promoveu as inscrições nos cadastros de inadimplentes, se for o caso, providenciar as respectivas exclusões ou cancelamentos, independentemente da intervenção deste Juízo.</p> <p>No mais, aguarde-se em cartório a notícia do cumprimento voluntário da obrigação, para oportuna baixa definitiva do processo.</p> <p>Intime(m)-se.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>