FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0801929-66.2026.8.12.0017
sigla tribunal:TJMS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível
nome classe:ARROLAMENTO SUMáRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:09/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 16:34
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBDefiro os benefícios da justiça gratuita. Dado o valor atribuído à causa, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, consoante determina o art. 664 do Código de Processo Civil. Em consequência, a comprovação de recolhimento do imposto mortis causa deixa de ser exigida no curso do feito, passando à esfera administrativa, em atenção ao quanto dispõe o art. 659, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a certidão de inexistência de testamento deixado pelo inventariado, a ser obtida junto ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), conforme exigência do Provimento nº 56/2016 do CNJ.