FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1033875-42.2025.8.11.0015
sigla tribunal:TJMT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª VARA CÍVEL DE SINOP
nome classe:CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:09/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 16:32
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1033875-42.2025.8.11.0015. EXEQUENTE: HILDEBRANDO JOSE PAIS DOS SANTOS EXECUTADO: JUARES DOMINGOS DOS SANTOS, ALEXANDRA MARCOLINA DE OLIVEIRA Vistos etc. 1. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado na petição de id. 239411661 e, por conseguinte, determino a penhora dos valores que o executado porventura venha a receber nos autos n. 0000664- 72.2014.8.11.0094, em tramite perante a Vara Única da Comarca de Tabaporã-MT, até o limite do débito exequendo. 2. Para tanto, proceda-se como determina o art. 860 do Código de Processo Civil, expedindo-se o competente ofício/mandado/missiva de penhora no rosto dos autos retro mencionado e aguarde-se o pagamento. 3. Cumprida a determinação acima, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da penhora (art. 841, “caput” e § 1°, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. 4. Havendo manifestação, oportunize-se o contraditório e, em seguida, façam-me os autos conclusos para decisão. 5. Caso o executado não se insurja em face da penhora, intime-se a parte exequente para que proceda a atualização do débito exequendo e requeira o que entender de direito em cinco dias, sob pena de arquivamento. 6. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito