FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0847047-03.2024.8.14.0301
sigla tribunal:TJPA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Alvará
data disponibilizacao:09/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 16:14
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Texto íntegra

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OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0847047-03.2024.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$60.720,00 (sessenta mil, setecentos e vinte reais) devida pelo ESTADO DO PARÁ, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal RECLAMANTE: CANROBERT CASSIANO FIGUEIREDO; CPF: ***.***.***-**; Dados Bancários: constam nos autos R$42.504,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e quatro reais). Credor beneficiário CUNHA E KIKUCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS; CNPJ: 46.691.920/0001-02; Dados Bancários: constam nos autos R$18.216,00 (dezoito mil, duzentos e dezesseis reais) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém * Este Documento não contém rasuras. OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0847047-03.2024.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$3.810,64 (três mil, oitocentos e dez reais e sessenta e quatro centavos) a titulo de honorários sucumbenciais, devida pelo ESTADO DO PARÁ, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor beneficiário CUNHA E KIKUCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS; CNPJ: 46.691.920/0001-02; Dados Bancários: constam nos autos R$3.810,64 (três mil, oitocentos e dez reais e sessenta e quatro centavos) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém * Este Documento não contém rasuras. OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0847047-03.2024.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$3.810,64 (três mil, oitocentos e dez reais e sessenta e quatro centavos) a titulo de honorários sucumbenciais, devida pelo IGEPPS, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor beneficiário CUNHA E KIKUCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS; CNPJ: 46.691.920/0001-02; Dados Bancários: constam nos autos R$3.810,64 (três mil, oitocentos e dez reais e sessenta e quatro centavos) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém * Este Documento não contém rasuras.