FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJCE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 3024697-18.2025.8.06.0001
sigla tribunal:TJCE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:09/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 15:56
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível      PROCESSO: 3024697-18.2025.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] EXEQUENTE: PEDRO CLAUDIO MEDEIROS EXECUTADO: FRANCISCO WASHINGTON SOUZA DOS SANTOS e outros     DESPACHO   Vistos. Após a análise dos autos, verifica-se que foi realizada a evolução de classe para cumprimento de sentença. Contudo o exequente não apresentou o comprovante de recolhimento das custas processuais necessárias ao início desta fase, tampouco é beneficiário da gratuidade da justiça. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial do cumprimento de sentença, comprovando o efetivo recolhimento das custas processuais, bem como para juntar demonstrativo discriminado e atualizado do débito sob pena de indeferimento (arts. 513, caput, c/c 801, ambos do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.     Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível