FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5006865-80.2026.8.24.0039
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:09/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 15:52
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Cumprimento de Senten&ccedil;a contra a Fazenda P&uacute;blica  N&ordm; 5006865-80.2026.8.24.0039/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: FERNANDA FORTKAMP RODRIGUES MIGUEL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: VANESSA REGIANINI SCHMITZ DENGO (OAB SC030245)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SANDRO ANDERSON ANACLETO (OAB SC012547)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCELO MENEGOTTO (OAB SC013654)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p><strong>1.&nbsp;</strong>Na forma dos arts. 815 e seguintes e 910 do C&oacute;digo de Processo Civil,&nbsp;intime-se a parte executada para,&nbsp;em 30 (trinta) dias, implementar a obriga&ccedil;&atilde;o de fazer indicada no t&iacute;tulo executivo, sob pena de imposi&ccedil;&atilde;o ulterior de multa,&nbsp;ou opor embargos.&nbsp;</p>
<p><strong>2.</strong>&nbsp;Se demonstrado o cumprimento da obriga&ccedil;&atilde;o, intime-se a parte exequente para manifesta&ccedil;&atilde;o em 15 (quinze) dias.</p>
<p><strong>3.&nbsp;&nbsp;</strong>Ent&atilde;o, retornem conclusos para decis&atilde;o ou extin&ccedil;&atilde;o, a depender da hip&oacute;tese.&nbsp;</p>
<p><strong>4.&nbsp;</strong>Opostos embargos, determino o sobrestamento do feito executivo ao menos at&eacute; an&aacute;lise inicial do processo incidente.</p>
<p><strong>5.</strong> <u>Retifique-se o valor atribu&iacute;do &agrave; causa</u>, nos moldes requeridos, dada a adequa&ccedil;&atilde;o do procedimento.</p>
<p><strong>6. INDEFIRO</strong> o pedido de gratuidade formulado pela parte exequente, pois a documenta&ccedil;&atilde;o juntada demonstra plena capacidade de arcar com eventuais despesas processuais sem preju&iacute;zo do pr&oacute;prio sustento.</p></section>
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