FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5007922-88.2026.8.24.0054
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Rio do Oeste
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:09/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 15:47
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel  N&ordm; 5007922-88.2026.8.24.0054/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: RUDINEI CORREA CHAVES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FERNANDO ZANELLATO (OAB SP358015)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p><u><strong>Acolho a compet&ecirc;ncia</strong></u></p>
<p>Trata-se de&nbsp;<em>a&ccedil;&atilde;o acident&aacute;ria</em>&nbsp;envolvendo as partes acima nominadas, por meio da qual a parte autora objetiva a concess&atilde;o de benef&iacute;cio por acidente de trabalho.</p>
<p>Requereu, tamb&eacute;m, a concess&atilde;o da&nbsp;tutela&nbsp;provis&oacute;ria de&nbsp;urg&ecirc;ncia&nbsp;para determinar a parte r&eacute; que implante o benef&iacute;cio de aux&iacute;lio-doen&ccedil;a em seu favor.</p>
<p>&Eacute; o breve relato.</p>
<p><strong>Decido.</strong></p>
<p><strong>1. DA COMPET&Ecirc;NCIA ESTADUAL</strong></p>
<p>Inicialmente, esclare&ccedil;o que, tratando-se de pedido de concess&atilde;o de benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio baseado em incapacidade decorrente de acidente de trabalho,&nbsp;a compet&ecirc;ncia para processamento e julgamento do feito &eacute; da Justi&ccedil;a Estadual, nos termos&nbsp;do art. 109, I, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, e das S&uacute;mulas 15 do STJ e 501 do STF.</p>
<p><strong>2. DA JUSTI&Ccedil;A GRATUITA</strong></p>
<p><strong>2.1.&nbsp;</strong>Isenta a parte demandante&nbsp;do pagamento de custas&nbsp;(art. 129, II, par&aacute;grafo &uacute;nico, Lei n. 8.213/1991), em raz&atilde;o da alegada natureza acident&aacute;ria da les&atilde;o, decorrente de suposto&nbsp;acidente&nbsp;de&nbsp;trabalho.</p>
<p><strong>2.2.&nbsp;</strong>A referida isen&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser reapreciada, por ocasi&atilde;o da senten&ccedil;a, caso n&atilde;o seja comprovado, por meio da&nbsp;per&iacute;cia&nbsp;judicial, o liame etiol&oacute;gico entre a incapacidade e/ou les&atilde;o ressentida e o&nbsp;acidente&nbsp;de&nbsp;trabalho.&nbsp;</p>
<p><strong>3. DA TUTELA DE URG&Ecirc;NCIA</strong></p>
<p>Quanto ao pedido de&nbsp;tutela&nbsp;de&nbsp;urg&ecirc;ncia, disp&otilde;e o art. 300,&nbsp;<em>caput</em>&nbsp;e &sect; 3&ordm;, do CPC, que a sua concess&atilde;o demanda a demonstra&ccedil;&atilde;o: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado &uacute;til do processo; e c) reversibilidade dos efeitos da decis&atilde;o.</p>
<p>No caso concreto, a documenta&ccedil;&atilde;o anexada &agrave; peti&ccedil;&atilde;o inicial n&atilde;o &eacute; suficiente para demonstrar, de plano, a probabilidade do direito alegado pela parte autora.</p>
<p>Isso porque a quest&atilde;o de m&eacute;rito exige a realiza&ccedil;&atilde;o de prova pericial, j&aacute; que o&nbsp;aux&iacute;lio-acidente&nbsp;&eacute; devido ao segurado que, ap&oacute;s a consolida&ccedil;&atilde;o das les&otilde;es de acidente de trabalho, apresentar sequelas que impliquem na redu&ccedil;&atilde;o da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei n. 8.213/1991, art. 86).</p>
<p>N&atilde;o se justifica, pois, o excepcional afastamento do contradit&oacute;rio contra a Fazenda P&uacute;blica (CPC, art. 1.059).</p>
<p>Logo, ao menos nesta fase inaugural, o pleito de concess&atilde;o de&nbsp;tutela&nbsp;de&nbsp;urg&ecirc;ncia&nbsp;deve ser indeferido, sem preju&iacute;zo de rean&aacute;lise ulterior mediante requerimento da parte interessada, a quem incumbir&aacute; demonstrar a altera&ccedil;&atilde;o no quadro f&aacute;tico das circunst&acirc;ncias que motivaram o indeferimento anterior (CPC, art. 296).</p>
<p>Diante do exposto, <strong>INDEFIRO</strong>&nbsp;o pedido de tutela&nbsp;de urg&ecirc;ncia, &agrave; m&iacute;ngua dos requisitos legais.</p>
<p><strong>4. DO PROCEDIMENTO</strong></p>
<p><strong>4.1.&nbsp;</strong>Deixo de designar audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o,<strong>&nbsp;</strong>em interpreta&ccedil;&atilde;o ao art.&nbsp;334, &sect; 4&ordm;, inciso II, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<p>Destaco que apesar de os Procuradores do INSS estarem autorizados a compor acordo, evidentemente n&atilde;o podem dispor livremente a esse respeito, haja vista o&nbsp;<em>princ&iacute;pio da indisponibilidade do interesse p&uacute;blico</em>. Logo, a designa&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o, sem pr&eacute;via per&iacute;cia judicial, seria contraproducente, obrigando &agrave;s partes a participarem de solenidade na qual n&atilde;o poder&atilde;o exercer efetiva transa&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Assim, entendo que a possibilidade de transigir fica condicionada &agrave; produ&ccedil;&atilde;o probat&oacute;ria, acaso seja apta a fragilizar a presun&ccedil;&atilde;o de legalidade e legitimidade que milita em favor do indeferimento administrativo da benesse.&nbsp;</p>
<p><strong>4.2.&nbsp;</strong>Adoto a Recomenda&ccedil;&atilde;o Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1/2015 (<a>https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235</a>),&nbsp;com a aplica&ccedil;&atilde;o do procedimento invertido de cita&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s apresenta&ccedil;&atilde;o do laudo pericial (art. 1&ordm;, I e II), bem como a ado&ccedil;&atilde;o dos quesitos unificados dispostos no referido documento (art. 2&ordm;, III), uma vez que a medida &eacute; v&aacute;lida aos interesses de ambas as partes,&nbsp;n&atilde;o causa preju&iacute;zo a qualquer delas e garante maior celeridade &agrave; marcha processual.</p>
<p><strong>5. DA PER&Iacute;CIA</strong></p>
<p><strong>5.1.</strong>&nbsp;Conforme j&aacute; mencionado, a pr&eacute;via realiza&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia m&eacute;dica &eacute; crucial para a possibilidade de acordo (art. 381, II, CPC). Al&eacute;m do mais, a incapacidade &eacute; a quest&atilde;o central do&nbsp;lit&iacute;gio, de modo que, salvo raras exce&ccedil;&otilde;es, a per&iacute;cia m&eacute;dica provavelmente seria realizada ao longo do tr&acirc;mite processual. Da&iacute; a vantagem de antecipar a prova pericial (art. 139, VI, CPC), garantindo n&atilde;o s&oacute; o exame contempor&acirc;neo dos&nbsp;sinais atuais da suposta patologia da parte autora ou uma eventual melhora (art. 381, I, CPC), mas tamb&eacute;m a celeridade processual (art. 5&ordm;, LXXVIII, CF), imperiosa num lit&iacute;gio que versa sobre presta&ccedil;&otilde;es de car&aacute;ter marcadamente alimentar.</p>
<p>N&atilde;o fosse isso, com o advento da Lei n. 14.331/2022, pretendeu o legislador alterar o procedimento das a&ccedil;&otilde;es relativas aos benef&iacute;cios por incapacidade, prevendo a realiza&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia pr&eacute;via ao ato citat&oacute;rio e possibilidade de eventual improced&ecirc;ncia liminar (art. 129-A, &sect;&sect; 2&ordm; e 3&ordm;, Lei n. 8.213/1991).&nbsp;</p>
<p>Nessa perspectiva, <strong>DETERMINO</strong> a produ&ccedil;&atilde;o da <u><strong>prova pericial</strong></u> com o objetivo de se apurar a capacidade laborativa da parte autora, bem como os males que a acometem, al&eacute;m da exist&ecirc;ncia ou n&atilde;o de sequelas provindas da mol&eacute;stia.</p>
<p>Por conseguinte:</p>
<p><strong>a)</strong>&nbsp;Nomeio&nbsp;como&nbsp;perito&nbsp;judicial o m&eacute;dico&nbsp;<strong>Dr.&nbsp;Francisco Salvador Brod&nbsp;Lino</strong>, escolhido pelo sistema AJG, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC.</p>
<p><span><strong>Designo o dia 29/09/2026, &agrave;s 09h40min, para a realiza&ccedil;&atilde;o de&nbsp;<strong>per&iacute;cia</strong>, a qual ser&aacute; realizada nas depend&ecirc;ncias deste F&oacute;rum.</strong></span></p>
<p><u>Cientifique-se o(a) perito(a) de que o laudo dever&aacute; ser entregue no prazo m&aacute;ximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do in&iacute;cio das atividades,&nbsp;e dever&aacute; observar os requisitos constantes no art. 473 do CPC</u>.</p>
<p><strong>b)</strong>&nbsp;Nos termos da Resolu&ccedil;&atilde;o CM 5/2019 e suas altera&ccedil;&otilde;es, fixo os honor&aacute;rios do&nbsp;<em>expert</em>&nbsp;em&nbsp;R$ 740,02, os quais dever&atilde;o ser pagos nos termos da citada resolu&ccedil;&atilde;o, ap&oacute;s o t&eacute;rmino do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, conforme preceitua o art. 9&ordm;, inciso III, da Resolu&ccedil;&atilde;o.</p>
<p><strong>c)&nbsp;</strong>Caso o(a) profissional&nbsp;nomeado(a) recuse o encargo ou deixe transcorrer<em>&nbsp;in albis</em>&nbsp;o prazo,&nbsp;proceda-se&nbsp;&agrave;&nbsp;nova&nbsp;indica&ccedil;&atilde;o.</p>
<p><strong>d)</strong>&nbsp;Em se tratando de a&ccedil;&atilde;o de acidente de trabalho, os honor&aacute;rios periciais dever&atilde;o ser recolhidos pela autarquia r&eacute;, nos termos da S&uacute;mula 232 do STJ, do art. 354, &sect; 2&ordm;, do Decreto n. 3.048/99 e do art. 1&ordm;, &sect; 7&ordm;, II, da Lei n. 13.876/2019 (inclu&iacute;do pela Lei n. 14.331/2022).</p>
<p><u>Portanto, fica o&nbsp;INSS&nbsp;desde logo intimado para juntar o comprovante de recolhimento aos autos,&nbsp;impreterivelmente at&eacute; o prazo indicado para resposta.</u></p>
<p><strong>e)</strong>&nbsp;N&atilde;o havendo resposta &agrave; intima&ccedil;&atilde;o ou havendo negativa, retornem conclusos para nova nomea&ccedil;&atilde;o.</p>
<p><strong>f)</strong>&nbsp;Intimem-se as partes para, em 15 dias,&nbsp;manifestarem-se sobre a nomea&ccedil;&atilde;o, indicarem assistentes t&eacute;cnicos e apresentarem quesitos (art. 465, &sect; 1&ordm;, CPC).</p>
<p>No caso da parte r&eacute;, no mesmo prazo acima indicado dever&aacute; juntar aos autos c&oacute;pia do processo administrativo (incluindo eventuais per&iacute;cias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados &agrave;s per&iacute;cias m&eacute;dicas j&aacute; realizadas (art. 1&ordm;, IV, Recomenda&ccedil;&atilde;o Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1/2015).</p>
<p><strong>g)&nbsp;</strong>A intima&ccedil;&atilde;o da parte autora para a per&iacute;cia fica a&nbsp;<u>cargo de seu procurador.</u>&nbsp;Havendo interesse na intima&ccedil;&atilde;o pessoal, dever&aacute;&nbsp;formular requerimento expresso e justificado no prazo de 5 dias contados da intima&ccedil;&atilde;o da designa&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia, sob pena de presumir-se a dispensa.</p>
<p><u>Advirta-se &agrave; parte autora de que:&nbsp;<strong>I.</strong>&nbsp;o n&atilde;o comparecimento para a realiza&ccedil;&atilde;o da&nbsp;per&iacute;cia&nbsp;importar&aacute; desist&ecirc;ncia quanto &agrave; produ&ccedil;&atilde;o da prova, a qual &eacute; imprescind&iacute;vel para comprova&ccedil;&atilde;o de seu direito, na forma do art. 333, I, do CPC;&nbsp;<strong>II.&nbsp;</strong>dever&aacute; levar ao perito todos os exames e atestados m&eacute;dicos que tenha consigo e que entenda necess&aacute;rios para demonstrar a patologia alegada, sob pena de preclus&atilde;o dessa apresenta&ccedil;&atilde;o.</u></p>
<p><strong>h)&nbsp;</strong>Os quesitos do ju&iacute;zo s&atilde;o os seguintes:</p>
<p>1) Qual(is) &nbsp;a(s) doen&ccedil;a(s)/enfermidade(s) apresentadas pelo(a) autor(a)? Indicar o CID.&nbsp;<br>2) A doen&ccedil;a/enfermidade apresentada pelo(a) autor(a) &eacute; incapacitante para o desempenho da profiss&atilde;o que exerce atualmente? Em caso afirmativo, a incapacidade &eacute; total ou parcial?&nbsp;<br>3) Ainda em caso afirmativo, a incapacidade &eacute; permanente ou tempor&aacute;ria? Fundamente.<br>4) Desde quando a doen&ccedil;a/enfermidade acomete o(a) autor(a)? Qual a data do in&iacute;cio da incapacidade?<br>5) N&atilde;o sendo poss&iacute;vel o exerc&iacute;cio pela parte autora de seu trabalho ou atividade habitual, esta pode ser reabilitada para o exerc&iacute;cio de outras atividades que lhe garantam a subsist&ecirc;ncia? Citar exemplos.<br>6) A enfermidade/doen&ccedil;a apresentada incapacita o(a) autor(a) ao exerc&iacute;cio de toda e qualquer atividade laborativa?<br>7) Existe possibilidade de cura, controle ou minora&ccedil;&atilde;o dos efeitos de tal mol&eacute;stia/defici&ecirc;ncia/les&atilde;o? Em caso afirmativo, qual o tempo estimado de recupera&ccedil;&atilde;o?<br>8) Ainda em caso afirmativo, qual o tratamento? O mesmo pode ser obtido na rede p&uacute;blica de sa&uacute;de?<br>9) Considerando o quadro cl&iacute;nico do(a) autor(a), ele(a) necessita de assist&ecirc;ncia permanente de outra pessoa? Tal situa&ccedil;&atilde;o &eacute; permanente?<br>10) O(a) autor(a) consegue desempenhar sozinho(a) as atividades indispens&aacute;veis da vida di&aacute;ria, relacionadas &agrave; pr&oacute;pria manuten&ccedil;&atilde;o, tais como cuidados b&aacute;sicos de higiene e alimenta&ccedil;&atilde;o?&nbsp;<br>11) As les&otilde;es apresentadas s&atilde;o decorrentes de acidente de trabalho ou de qualquer natureza ou causa?<br>12) A incapacidade do(a) autor(a) &eacute; decorrente de doen&ccedil;a profissional ou do trabalho? Existe nexo causal entre a patologia da parte autora e a &uacute;ltima atividade laboral exercida?<br>13) As les&otilde;es est&atilde;o consolidadas?&nbsp;<br>14) H&aacute; redu&ccedil;&atilde;o da for&ccedil;a e/ou da capacidade funcional dos membros superiores em grau sofr&iacute;vel (cinquenta por cento) ou inferior da classifica&ccedil;&atilde;o de desempenho muscular?&nbsp;</p>
<p><strong>i)</strong>&nbsp;Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; parte r&eacute;, de acordo com o art. 1&ordm;, II, da Recomenda&ccedil;&atilde;o Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1/2015, somente ocorrer&aacute; sua cita&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s a realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia judicial.</p>
<p>Desse modo,&nbsp;<u>caso n&atilde;o apresentados outros</u>, os quesitos do INSS ficam sendo aqueles contidos no&nbsp;<em>"ANEXO - QUESITOS UNIFICADOS"</em>&nbsp;da Recomenda&ccedil;&atilde;o Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1/2015 (<a>https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235</a>), a seguir indicados:</p>
<p><strong>FORMUL&Aacute;RIO DE PER&Iacute;CIA</strong></p>
<p><strong>HIP&Oacute;TESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOEN&Ccedil;A OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ</strong></p>
<p><strong>I - DADOS GERAIS DO PROCESSO</strong></p>
<p>a) N&uacute;mero do processo</p>
<p>b) Juizado/Vara</p>
<p><strong>II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)</strong></p>
<p>a) Nome do(a) autor(a)</p>
<p>b) Estado civil</p>
<p>c) Sexo</p>
<p>d) CPF</p>
<p>e) Data de nascimento</p>
<p>f) Escolaridade</p>
<p>g) Forma&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnico-profissional</p>
<p><strong>III - DADOS GERAIS DA PER&Iacute;CIA</strong></p>
<p>a) Data do Exame</p>
<p>b) Perito M&eacute;dico Judicial/Nome e CRM</p>
<p>c) Assistente T&eacute;cnico do INSS/Nome, Matr&iacute;cula e CRM (caso tenha acompanhado o exame)</p>
<p>d) Assistente T&eacute;cnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame)</p>
<p><strong>IV - HIST&Oacute;RICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)</strong></p>
<p>a) Profiss&atilde;o declarada</p>
<p>b) Tempo de profiss&atilde;o</p>
<p>c) Atividade declarada como exercida</p>
<p>d) Tempo de atividade</p>
<p>e) Descri&ccedil;&atilde;o da atividade</p>
<p>f) Experi&ecirc;ncia laboral anterior</p>
<p>g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido</p>
<p><strong>V- EXAME CL&Iacute;NICO E CONSIDERA&Ccedil;&Otilde;ES M&Eacute;DICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA</strong></p>
<p>a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da per&iacute;cia.</p>
<p>b) Doen&ccedil;a, les&atilde;o ou defici&ecirc;ncia diagnosticada por ocasi&atilde;o da per&iacute;cia (com CID).</p>
<p>c) Causa prov&aacute;vel da(s) doen&ccedil;a/mol&eacute;stia(s)/incapacidade.</p>
<p>d) Doen&ccedil;a/mol&eacute;stia ou les&atilde;o decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.</p>
<p>e) A doen&ccedil;a/mol&eacute;stia ou les&atilde;o decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assist&ecirc;ncia m&eacute;dica e/ou hospitalar.</p>
<p>f) Doen&ccedil;a/mol&eacute;stia ou les&atilde;o torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exerc&iacute;cio do &uacute;ltimo trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclus&atilde;o.</p>
<p>g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) &eacute; de natureza permanente ou tempor&aacute;ria? Parcial ou total?</p>
<p>h) Data prov&aacute;vel do in&iacute;cio da(s) doen&ccedil;a/les&atilde;o/mol&eacute;stias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).</p>
<p>i) Data prov&aacute;vel de in&iacute;cio da incapacidade identificada. Justifique.</p>
<p>j) Incapacidade remonta &agrave; data de in&iacute;cio da(s) doen&ccedil;a/mol&eacute;stia(s) ou decorre de progress&atilde;o ou agravamento dessa patologia? Justifique.</p>
<p>k) &Eacute; poss&iacute;vel afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessa&ccedil;&atilde;o do benef&iacute;cio administrativo e a data da realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclus&atilde;o.</p>
<p>l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, &eacute; poss&iacute;vel afirmar se o(a) periciado(a) est&aacute; apto para o exerc&iacute;cio de outra atividade profissional ou para a reabilita&ccedil;&atilde;o? Qual atividade?</p>
<p>m) Sendo positiva a exist&ecirc;ncia de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assist&ecirc;ncia permanente de outra pessoa para as atividades di&aacute;rias? A partir de quando?</p>
<p>n) Qual ou quais s&atilde;o os exames cl&iacute;nicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato m&eacute;dico pericial?</p>
<p>o) O(a) periciado(a) est&aacute; realizando tratamento? Qual a previs&atilde;o de dura&ccedil;&atilde;o do tratamento? H&aacute; previs&atilde;o ou foi realizado tratamento cir&uacute;rgico? O tratamento &eacute; oferecido pelo SUS?</p>
<p>p) &Eacute; poss&iacute;vel estimar qual o tempo e o eventual tratamento necess&aacute;rios para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condi&ccedil;&otilde;es de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessa&ccedil;&atilde;o da incapacidade)?</p>
<p>q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucida&ccedil;&atilde;o da causa.</p>
<p>r) Pode o perito afirmar se existe qualquer ind&iacute;cio ou sinais de dissimula&ccedil;&atilde;o ou de exacerba&ccedil;&atilde;o de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.</p>
<p><strong>VI - QUESITOS ESPEC&Iacute;FICOS: AUX&Iacute;LIO-ACIDENTE</strong></p>
<p><strong>Quesitos espec&iacute;ficos para as hip&oacute;teses de pedido de&nbsp;<u>aux&iacute;lio-acidente</u>&nbsp;ou nos casos em que o autor j&aacute; recebe aux&iacute;lio-acidente e pretende o recebimento de aux&iacute;lio-doen&ccedil;a:</strong></p>
<p>a) O(a) periciado(a) &eacute; portador de les&atilde;o ou perturba&ccedil;&atilde;o funcional que implique redu&ccedil;&atilde;o de sua capacidade para o trabalho? Qual?</p>
<p>b) Se houver les&atilde;o ou perturba&ccedil;&atilde;o funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assist&ecirc;ncia m&eacute;dica e/ou hospitalar.</p>
<p>c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam disp&ecirc;ndio de maior esfor&ccedil;o na execu&ccedil;&atilde;o da atividade habitual?</p>
<p>d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais s&atilde;o as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas fun&ccedil;&otilde;es habituais? Tais sequelas s&atilde;o permanentes, ou seja, n&atilde;o pass&iacute;veis de cura?</p>
<p>e) Houve alguma perda anat&ocirc;mica? Qual? A for&ccedil;a muscular est&aacute; mantida?</p>
<p>f) A mobilidade das articula&ccedil;&otilde;es est&aacute; preservada?</p>
<p>g) A sequela ou les&atilde;o porventura verificada se enquadra em alguma das situa&ccedil;&otilde;es discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?</p>
<p>h) Face &agrave; sequela, ou doen&ccedil;a, o(a) periciado(a) est&aacute;: a) com sua capacidade laborativa reduzida, por&eacute;m, n&atilde;o impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas n&atilde;o para outra; c) inv&aacute;lido para o exerc&iacute;cio de qualquer atividade?</p>
<p><strong>VII - ASSISTENTE T&Eacute;CNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERG&Ecirc;NCIAS&nbsp;</strong>(caso tenha acompanhado o exame)</p>
<p><strong>VIII - ASSISTENTE T&Eacute;CNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERG&Ecirc;NCIAS&nbsp;</strong>(caso tenha acompanhado o exame)</p>
<p><strong>j)</strong>&nbsp;Decorrido o prazo para juntada do laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) para a sua imediata apresenta&ccedil;&atilde;o, cientificando-o das penas do art. 468 do CPC.</p>
<p><strong>6. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO</strong></p>
<p><strong>6.1.</strong>&nbsp;Realizada a per&iacute;cia m&eacute;dica e acostado aos autos&nbsp;o competente laudo pericial:</p>
<p><strong>a)&nbsp;</strong>intime-se a parte autora para manifesta&ccedil;&atilde;o, no prazo de 15 dias (art. 477, &sect; 1&ordm;, CPC); e</p>
<p><strong>b)</strong>&nbsp;cite-se a parte r&eacute; para apresentar contesta&ccedil;&atilde;o, no prazo de 30 dias (art. 335 c/c art.&nbsp;183, CPC; art. 1&ordm;, II, Recomenda&ccedil;&atilde;o Conjunta CNJ/AGU/MTPS n. 1/2015), com dia de in&iacute;cio na forma do art. 231, II, do C&oacute;digo de Processo Civil. oportunidade em que tamb&eacute;m poder&aacute; se manifestar acerca do laudo t&eacute;cnico&nbsp;(art. 477, &sect; 1&ordm;, CPC) e apresentar proposta de concilia&ccedil;&atilde;o, se for o caso.</p>
<p><strong>6.2.&nbsp;</strong>Ap&oacute;s a manifesta&ccedil;&atilde;o das partes acerca do laudo pericial, caso haja pedido de esclarecimentos, intime-se o&nbsp;<em>expert&nbsp;</em>a faz&ecirc;-lo no prazo de 15 dias&nbsp;(art. 477, &sect;2&ordm;, CPC).</p>
<p><strong>6.3.&nbsp;</strong>Na sequ&ecirc;ncia, intimem-se as partes para manifesta&ccedil;&atilde;o, em 15 dias, e retornem os autos conclusos para an&aacute;lise.</p>
<p><strong>6.4.&nbsp;</strong>Conclu&iacute;da a dilig&ecirc;ncia ou n&atilde;o havendo&nbsp;impugna&ccedil;&atilde;o, expe&ccedil;a-se alvar&aacute; em favor do perito para pagamento dos&nbsp;honor&aacute;rios&nbsp;periciais.&nbsp;</p>
<p><strong>6.5.</strong>&nbsp;Da contesta&ccedil;&atilde;o e/ou da proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifesta&ccedil;&atilde;o, em 15 dias.</p>
<p><strong>6.6.</strong>&nbsp;Cumpridas as determina&ccedil;&otilde;es supra, retornem os autos conclusos para delibera&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Intimem-se.</p>
<p>Cumpra-se.</p></section>
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			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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