FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5007442-91.2025.8.24.0007
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:09/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 15:47
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007442-91.2025.8.24.0007/SC</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: NATALIE FREITAS DE JESUS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ADÃO NOGUEIRA PAIM (OAB SP057661)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span><strong>Suspendo</strong> o curso do processo, considerando o falecimento do réu <span>Waldir Teles de Oliveira</span>, certificado no <span>evento 36</span>, consoante art. 313, § 2º, do CPC.</span></p> <p><span><strong>Intime-se</strong> a parte autora para, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, promover a citação do espólio ou sucessor(es) da parte falecida, apresentando a documentação necessária para tanto (certidão de óbito, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória etc), nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC.</span></p> <p><span>Cumpra-se.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>