FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5019578-53.2026.8.24.0018
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:09/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 15:47
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<b>Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019578-53.2026.8.24.0018/SC</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: RICARDO TEIXEIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FELIPE COLUSSI (OAB SC046901)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora no evento 4, PED EXT PROC1 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária a anuência do requerido no presente caso porque a inicial não foi recebida e por se tratar de Procedimento do Juizado Especial1. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência (art. 27, Lei n° 12.153/2009; c/c art. 55, Lei n° 9.099/1995). Adverte-se que, em caso de reiteração da demanda, o feito deverá ser distribuído por dependência a este Juízo, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação das cominações legais. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.