FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5003452-98.2025.8.24.0005
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Central de Mandados - Balneário Camboriú
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:09/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 15:47
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html>
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<section><b>Procedimento Comum Cível Nº 5003452-98.2025.8.24.0005/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)</td></tr></table></b></section>
<section>
<p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p>
</section>
<section>
<p><span>Certifica-se que houve a devolução de correspondência(s)/mandado(s) sem cumprimento. </span></p>
<p><span>Fica, portanto, intimada a parte ATIVA para fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.</span></p>
<p>Fica a parte ATIVA ciente de que se o motivo da devolução da carta for "não procurado", "recusado" ou "ausente" é necessário que a citação/intimação seja realizada por forma diversa do que pelo Correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim.</p>
<p>Esclareço que caso requisitada a expedição de Ofício ou Mandado, deverá, desde já, promover o recolhimento das custas intermediárias correspondentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. </p>
<p>Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. </p>
<p>Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo.</p>
<p><a>Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados</a></p>
<p>Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: <strong>47-3261 1718</strong> e <strong>47-3261 1719</strong> ou email: <a>balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br</a>.</p>
<p><span>Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de extinção do processo sem análise do mérito (art. 485, III do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.</span></p>
<p><strong>ATENÇÃO ADVOGADO: DESEJA AGILIZAR A TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO E EVITAR ERROS NA EXPEDIÇÃO DE CARTAS E MANDADOS?</strong></p>
<p>Nos termos do art. 6º do CPC<span>1</span>, fica(m) o(s) causídico(s) cientificados de que, por intermédio de cadastro direto no sistema Eproc (vide imagem abaixo), é possível inserir o endereço em que pretende que a citação e/ou intimação das partes seja levada a efeito. </p>
<p></p>
<p>Depois de incluído, o(a) usuário(a) pode, ainda, favoritar o endereço para fins de viabilizar a utilização de automações pela unidade, clicando no checkbox disponível ao lado do endereço (vide imagem abaixo): </p>
<p> </p>
<p>A utilização da ferramenta resultará em celeridade na tramitação processual, e ainda prevenirá erros na expedição de mandados ou cartas pela unidade, o que evita o desperdício de tempo e recursos, beneficiando todos os atores processuais.</p></section>
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