FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5007545-76.2025.8.24.0079
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Videira
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:09/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 15:44
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 5007545-76.2025.8.24.0079/SC</b></section> <section><b><table><tr><td>RÉU</td><td>: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB SC011646)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span>Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do Código de Processo Civil, comprove o cumprimento da decisão proferida no agravo de instrumento (Evento 70).</span></p> <p><span>Fica a requerida advertida de que a inércia ou o descumprimento injustificado ensejará, em sede de cumprimento provisório de decisão, a adoção de medidas coercitivas, indutivas ou mandamentais necessárias para assegurar a efetivação da ordem judicial, com fulcro no art. 139, inciso IV, e no art. 536, caput e § 1º, ambos do diploma processual civil.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>