FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF6 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 6000838-35.2025.4.06.3822
sigla tribunal:TRF6
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
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Texto íntegra

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<b>Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível)  Nº 6000838-35.2025.4.06.3822/MG</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ARLINDO GUIMARAES DA SILVA (Sucessão)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CARLOS EDUARDO CAETANO DIAS (OAB MG218740)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DIOGO AFONSO DA SILVA (OAB MG109976)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Diante do exposto,  AUTORIZO, o levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 300122911162, agência nº 1615, do Banco do Brasil S.A., referentes à RPV nº 25380040363, pelo sucessor de Francisca da Conceição Lima Silva (CPF n. ***.***.***-**), devidamente habilitado nos autos, Sr. ARLINDO GUIMARÃES DA SILVA, CPF nº ***.***.***-**. Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser apresentado pelo beneficiário diretamente à instituição bancária para a liberação dos valores. Intimem-se as partes. Após o saque e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.