FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0020275-16.2024.8.16.0031
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Guarapuava
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:09/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 15:19
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7472 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0020275-16.2024.8.16.0031   Processo:   0020275-16.2024.8.16.0031 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Competência Tributária Valor da Causa:   R$19.936,64 Requerente(s):   CELSO LUIS CALISARIO Requerido(s):   ESTADO DO PARANÁ FUNDO MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA SENTENÇA 1. Tendo em vista que a sentença lavrada pelo Juiz(a) Leigo(a) está em consonância com o entendimento deste Juízo, revestindo-se das formalidades de lei, HOMOLOGO-A, para que surta os efeitos jurídicos e legais entre as partes, com as seguintes ressalvas, mantidas as demais disposições desde que compatíveis:   "Ao contrário do considerado no Projeto de Sentença a data inicial da comprovação da doença é 19/06/2024, conforme biópsia de mov. 71.2, o que não altera o entendimento pelo início do direito à isenção, já que a aposentadoria ocorreu apenas em 02/09/2024. Ainda, reduzo a multa fixada para R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais). (...) i) DEFERIR o pedido de tutela de urgência formulado na inicial e DETERMINAR à parte requerida que, no prazo de 10 (dez) dias, SUSPENDA o desconto/retenção do imposto de renda sobre os proventos da parte requerente, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais);".   2. Em se tratando de pessoa natural, a parte que recorrer e solicitar a concessão da gratuidade judiciária deverá, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, demonstrar sua hipossuficiência financeira (Enunciado 116 do FONAJE), sob pena de não concessão da gratuidade, juntando desde já os seguintes documentos: a) holerite ou declaração particular de renda; b) declaração de imposto de renda ou declaração particular de que não declara; c) declaração particular de bens móveis e imóveis. Em se tratando de empresário individual, deverá trazer os documentos acima, além daqueles pertinentes à atividade empresarial. 3. Decorrido o prazo para recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 4. Após, arquivem-se com as baixas necessárias.  PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.  Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito